Pretende-se valorizar os territórios rurais e consolidar o seu tecido económico e social, através da cooperação, enquanto instrumento potenciador das complementaridades, diversidades e heterogeneidades dos territórios em cooperação, e conjugar, através da cooperação, o saber-fazer e os recursos humanos e financeiros oriundos de diferentes territórios rurais, permitindo atingir massa crítica necessária à viabilização dos projectos de cooperação, optimizar e racionalizar os recursos e identificar complementaridades que permitem abrir novas oportunidades de mercado e de desenvolvimento dos territórios rurais.

Os principais objectivos desta medida são:

  • Promover o desenvolvimento de projectos de cooperação entre territórios rurais, situados no espaço nacional com criação de mais valia para os territórios cooperantes.
  • Promover o desenvolvimento de projectos de cooperação entre territórios rurais nacionais e de países terceiros, podendo estes não estar situados no espaço da União Europeia.

Para atingir estes objectivos a medida constitui um instrumento para incentivar a consolidação das parcerias entre territórios rurais nacionais e internacionais, e de prosseguir o fomento de uma cultura de cooperação entre os Grupos de Acção Local (GAL) e entre os respectivos agentes e parceiros locais.

A medida Cooperação LEADER para o Desenvolvimento é operacionalizada através das seguintes acções:

Âmbito

As medidas Diversificação da Economia e Criação de Emprego e Melhoria da Qualidade de Vida dirigem-se a uma população-alvo diversificada dos territórios rurais e cobrem um conjunto alargado de áreas de intervenção e de actividades económicas que justifica a sua implementação com base numa abordagem de desenvolvimento local.

A diversificação da economia e criação de emprego e a intervenção no património e nos serviços prestados à população são objectivos que deverão ser alcançados tendo em conta as características específicas de cada território e as suas necessidades/potencialidades de desenvolvimento.

A capacidade dos agentes locais para, em parceria, delinearem uma estratégia de actuação no seu território, sustentada num diagnóstico fundamentado, e se proporem à sua implementação será determinante na satisfação dos objectivos que se querem atingir.


A experiência existente na implementação de iniciativas locais, como sejam os Programas LEADER, e a dinâmica dos parceiros locais na preparação do actual quadro de programação são um bom indicador do interesse existente nesta medida, que consideramos poder vir a ser expresso na criação ou melhoria das capacidades existentes nos territórios, de forma a satisfazer as exigências deste processo de desenvolvimento.

Objectivos

  • Dinamização Económica dos Territórios Rurais, nomeadamente através da Diversificação da Economia e Criação de Emprego e da Melhoria da Qualidade de Vida nas Zonas Rurais;
  • Reforçar a Governança Local.

Beneficiários

Podem ser reconhecidos como GAL,

  • Pessoas colectivas de caracter associativo ;
  • Agrupamentos complementares de empresas e cooperativas;
  • Parcerias sem personalidade jurídica desde que designem uma Entidade Gestora enquadradada nas tipologias anteriores;

Os GAL devem representar os diversos sectores sócio-económicos do território de intervenção, devendo os parceiros sócio-económicos privados dos GAL representar mais de 50% da sua composição.

Os GAL são dotados de um órgão de gestão e de uma estrutura técnica local (ETL).

Territórios Rurais cobertos por Estratégias Locais de Desenvolvimento (ELD)

  • Territórios constituídos por conjuntos de freguesias rurais que formem um todo coerente e apresentem massa crítica suficiente, em termos de recursos humanos, financeiros e económicos;
  • Territórios que respeitem a divisão NUT II;
  • Territórios com população igual ou superior a 20 000 habitantes e inferior a 150 000 habitantes;
  • Excepcionalmente, podem ser incluídos territórios contíguos não classificados como rurais se tal for relevante para a ELD.

Veja aqui a Listagem das Freguesias Rurais, ordenadas por concelhos e NUT II

Procedimentos para análise dos pedidos de pagamento pelos GAL

O esquema explicativo do Circuito de Pedidos de Pagamento encontra-se disponível nos documentos para download.


Legislação Específica da Medida


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Os principais objectivos desta medida são:

  • Promover a recuperação e conservação do património rural no âmbito de uma estratégia de valorização e atractividade dos territórios rurais;
  • Aumentar a acessibilidade da população dos territórios rurais a serviços essenciais à comunidade em função das necessidades identificadas no diagnóstico do Plano de Desenvolvimento Local.

Para atingir este objectivo estabeleceu-se uma intervenção específica nestas zonas, que valorize o espaço de vivência da comunidade, a qualidade de vida dos cidadãos e crie simultaneamente melhores condições de acolhimento para quem vem do exterior.

A medida Melhoria da Qualidade de Vida é operacionalizada através das seguintes acções: