Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
A presente medida prevê o apoio à realização de pequenos investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores.
Beneficiários:
São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas que exerçam a atividade agrícola.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários:
Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
- Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
Critérios de Elegibilidade dos Projetos:
Para terem acesso ao apoio, os projetos deverão cumprir as seguintes condições de acesso:
- Os projetos devem conter um montante de investimento elegível superior a 1.000€ e inferior a ou igual a 25.000€;
- Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Despesa Elegível:
São elegíveis para o presente apoio as seguintes despesas:
- Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de Rega;
- Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
- Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
- Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
- Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:
Tipo de Apoio;
Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 25.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação.
Níveis e Taxas de Apoio:
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
- Taxa de apoio de 50% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
- Taxa de apoio de 40% do investimento total elegível nas outras regiões.
Documentos:
Documento Informativo sobre Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola