Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

 

A presente medida prevê o apoio à realização de pequenos investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores.

  • Beneficiários:

    São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas que exerçam a atividade agrícola.

  • Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários:

    Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições:

    • Encontrarem-se legalmente constituídos;
    • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
    • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
    • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
    • Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
    • Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
    • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

  • Critérios de Elegibilidade dos Projetos:

    Para terem acesso ao apoio, os projetos deverão cumprir as seguintes condições de acesso:

    • Os projetos devem conter um montante de investimento elegível superior a 1.000€ e inferior a ou igual a 25.000€;
    • Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma;
    • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
    • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
    • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

  • Despesa Elegível:

    São elegíveis para o presente apoio as seguintes despesas:

    • Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:
      • Preparação de terrenos;
      • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
      • Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
      • Plantações plurianuais;
      • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
      • Sistemas de Rega;
      • Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
    • Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
      • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
      • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
      • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
    • Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.

  • Tipo de Apoio;

    Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 25.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação.

  • Níveis e Taxas de Apoio:

    Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:

    • Taxa de apoio de 50% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
    • Taxa de apoio de 40% do investimento total elegível nas outras regiões.

Documentos:
Documento Informativo sobre Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola