A presente medida prevê o apoio à realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o seu desempenho e viabilidade, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.

  • Beneficiários

    São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Colectivas, que exerçam a atividade agrícola.

  • Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

    Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:

    • Encontrarem-se legalmente constituídos;
    • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
    • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
    • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
    • Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
    • Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
    • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
  • Critérios de Elegibilidade dos Projetos

    Para terem acesso ao apoio, os projetos deverão cumprir as seguintes condições de acesso:

    • Os projetos devem conter um montante de investimento superior a 25.000€;
    • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
    • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
    • Evidenciem viabilidade económica e financeira;
    • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
    • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
  • Despesa Elegível

    São elegíveis para o presente apoio as seguintes despesas:

    1. Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:
      • Preparação de terrenos;
      • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
      • Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
      • Plantações plurianuais;
      • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
      • Sistemas de Rega;
      • Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
    2. Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
      • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
      • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
      • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
    3. Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
  • Tipo de Apoio

    • Subsídio não reembolsável e reembolsável;
    • Para determinadas tipologias de investimento prevê-se a utilização de custos simplificados, na forma de custos unitários.
  • Níveis e Taxas de Apoio

    O limite máximo do apoio a conceder é de 4 milhões de euros por beneficiário sob as seguintes formas:

    • Até 2 milhões de euros - apoio não reembolsável;
    • A partir de 2 milhões de euros - apoio reembolsável.

    Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes: Taxa Base – 30% sobre o montante de investimento elegível Esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:

    • 10% - Se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas;
    • 10% - Se o beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores;
    • 5% - Se o projeto estiver associado a um seguro de colheitas.

    A estas percentagens acrescem ainda:

    • 10% - Jovens Agricultores em primeira instalação;
    • 20% - Organizações ou Agrupamentos de Produtores em processo de fusão.

    A taxa máxima para tratores e outras máquinas é de 40% para regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas, e de 30% para as restantes zonas.

 

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