A presente medida prevê o apoio à realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, predominantemente em ativos tangíveis, destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento e em processos e produtos inovadores, bem como na melhoria da qualidade dos produtos.
Beneficiários
São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Singulares ou Coletivas legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura, que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
- Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira pré-projeto igual ou superior 20%, tendo por base o exercício anterior ao ano de
- apresentação da candidatura;
- Obrigarem-se a que o montante de suprimentos ou empréstimos de sócios seja integrado em capitais próprios, até á data de aceitação da concessão do apoio.
O cumprimento do rácio de autonomia financeira não se aplica aos candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento elegível.
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
Podem beneficiar destes apoios os projetos que se enquadrem num dos setores identificados no Anexo A, e façam parte de uma das seguintes dimensões de investimento:
- Com dimensão de investimento superior a 200.000€ e inferior ou igual a 4.000.000€;
- Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvidos em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
- Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvido por agrupamentos / organizações de produtores;
Os projetos devem ainda cumprir as seguintes condições:
- Devem demonstrar na memória descritiva do projeto, a contribuição para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Evidenciem viabilidade económica e financeira;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Despesa Elegível
São elegíveis no âmbito do presente apoio, as seguintes despesas:
- Despesas com a construção e melhoramento de bens imóveis, designadamente;
- Vedação e preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
- Compra ou locação-compra de bens imóveis, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
- Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
- Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
- Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção, valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;
- Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
Tipo de Apoio
Os apoios subjacentes à presente medida serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, e subsídio reembolsável.
Níveis e Taxas de Apoio
Os apoios previstos são concedidos sob a seguinte forma:
- Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário;
- Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
- O nível de apoio base calculado sobre o montante total do investimento elegível será de 35% nas regiões menos desenvolvidas, e de 25% nas outras regiões, podendo ser majorado, até:
- 10%, nos projectos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores;
- 20%, nos Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
- 10%, nas operações no âmbito da PEI.