Projetos Individuais
São apoiadas neste incentivo operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Beneficiários
São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
Condições Específicas de Acesso
- Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
- Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);
- Os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e de Desenvolvimento Experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços existentes;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
- As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses;
- O projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de €150.000.
Despesas Elegíveis
Todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
- Matérias-primas e materiais consumíveis;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Aquisição de software específico para o projeto;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Aquisição de patentes;
- Despesas ROC/TOC;
- Custos indiretos.
Considera-se pessoal técnico do promotor a afetar a projetos de I&D:
- Os trabalhadores em que se verifique a existência de vínculo laboral, não sendo admitidas situações de prestação de serviços em regime de profissão liberal;
- Bolseiros, exclusivamente alocados às atividades do projeto;
- Trabalhadores em regime de cedência.
Forma e Limites de Apoio
O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.
Taxas de Financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 49º do REITD, no que respeita à tipologia de operação I&D Empresarial - «Projetos de ID&T», com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%.
Para as empresas:
Taxa Base:
- Até 50 % para a investigação industrial;
- Até 25 % para o desenvolvimento experimental.