São apoiadas neste incentivo operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação. 

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

  • Beneficiários

    São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

  • Condições Específicas de Acesso

    • Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
    • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
    • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);
    • Os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e de Desenvolvimento Experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços existentes;
    • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
    • As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses;
    • O projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de €150.000.
  • Despesas Elegíveis

    Todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:
    • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
    • Matérias-primas e materiais consumíveis;
    • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
    • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
    • Aquisição de software específico para o projeto;
    • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
    • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
    • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
    • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
    • Aquisição de patentes;
    • Despesas ROC/TOC;
    • Custos indiretos.

    Considera-se pessoal técnico do promotor a afetar a projetos de I&D:

    • Os trabalhadores em que se verifique a existência de vínculo laboral, não sendo admitidas situações de prestação de serviços em regime de profissão liberal;
    • Bolseiros, exclusivamente alocados às atividades do projeto;
    • Trabalhadores em regime de cedência. 
  • Forma e Limites de Apoio

    O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável.

  • Taxas de Financiamento

    A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 49º do REITD, no que respeita à tipologia de operação I&D Empresarial - «Projetos de ID&T», com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%.

    Para as empresas: 

    Taxa Base: 

    • Até 50 % para a investigação industrial;
    • Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

     

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