SIBT - Sistema de Incentivos de Base Territorial

CANDIDATURAS ABERTAS 

O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais.

  • Beneficiários

    São passíveis de financiamento do incentivo Investimentos de Base Territorial micro ou pequenas empresas inseridas em todas as atividades económicas, (CAE’s elegíveis dependem do aviso de concurso.

  • Projetos a apoiar

    São suscetíveis de apoio as operações promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:

    • Criação de micro e pequenas empresas;
    • Expansão ou modernização das empresas

  • Critérios Específicos

    • Investimento Mínimo: 25 mil euros
    • Duração das Operações: 24 meses

    (Estes valores podem ser alterados mediante o aviso de concurso) 

  • Despesas Elegíveis

    • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
    • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
    • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais,
    • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing;
    • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
    • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
    • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos;
    • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
    • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
    • Custos indiretos.
  • Taxas de Financiamento: Forma, montante e limites do incentivo

    • Incentivo não reembolsável;
    • Taxa Máxima de financiamento é de 60%, sendo aplicado o seguinte: 
      • Taxa Base: 
        • 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade; 
        • 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios 
      • Majoração:
        • 10 p.p «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras que se indicam no Anexo C.