SIBT - Sistema de Incentivos de Base Territorial
CANDIDATURAS ABERTAS
O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais.
Beneficiários
São passíveis de financiamento do incentivo Investimentos de Base Territorial micro ou pequenas empresas inseridas em todas as atividades económicas, (CAE’s elegíveis dependem do aviso de concurso.
Projetos a apoiar
São suscetíveis de apoio as operações promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
- Criação de micro e pequenas empresas;
- Expansão ou modernização das empresas
Critérios Específicos
- Investimento Mínimo: 25.000 €
- Duração das Operações: 24 meses
(Estes valores podem ser alterados mediante o aviso de concurso)
Despesas Elegíveis
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais,
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
- Custos indiretos.
Taxas de Financiamento: Forma, montante e limites do incentivo
- Incentivo não reembolsável;
- Taxa Máxima de financiamento é de 60%, sendo aplicado o seguinte:
- Taxa Base:
- 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
- 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios
- Majoração:
- 10 p.p «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras que se indicam no Anexo C.
- Taxa Base: