CANDIDATURAS ABERTAS  

Os apoios para projetos de Inovação Produtiva pretendem estimular o investimento empresarial de natureza inovadora. O presente sistema de incentivos visa:

  • Promover a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação;
  • Melhorar as capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado. 

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
  • Beneficiários

    Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

  • Critérios Específicos

    • Mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões de euros;
    • Demonstrar a viabilidade económico-financeira da operação; 
    • Assegurar o financiamento de pelo menos 25% dos custos elegíveis através de recursos próprios ou alheiros, sem que incluam qualquer financiamento estatal;
    • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
    • No caso de construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na entidade competente;
    • No caso dos incentivos concedidos a favor da diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos 200% o valor contabilístico dos ativos que não reutilizados;
    • No caso de candidaturas ao PITD, PR Norte e PR Centro, a despesa elegível do projeto deve representar pelo menos 10% do Ativo líquida da empresa, no ano pré-projeto.

  • Despesas Elegíveis

    Consideram-se elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação: 

    a) Ativos corpóreos, incluindo:

    • Aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento;
    • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. 

    b) Ativos incorpóreos incluindo:

    • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
    • Licenças;
    • Conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
    • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. 

    c) Outras despesas de investimento (não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação): 

    • Intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento (não podem exceder 5.000 euros); 
    • Serviços de engenharia;
    • Estudos, diagnósticos, auditorias;
    • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não Prejudicar significativamente” (não podem exceder 15.000 euros);
    • Planos de Marketing;
    • Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia. 

    d) Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções – Exclusivo para as operações dos setores do turismo e indústria;

    e) Material Circulante que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e que não sejam movidos por combustíveis fósseis. – Exclusivo para operações do setor do turismo.

  • Taxas de Financiamento: Forma, montante e limites do incentivo

    • Os incentivos a conceder na tipologia Inovação Produtiva assumem a subvenção custos reais (incentivo não reembolsável/fundo perdido). 
    • A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:
      • Taxa Base: 
        • 25% para médias empresas;  
        • 30% para micro e pequenas empresas.

    No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30% para medidas empresas e 35% para micro e pequenas empresas. 

    • Majorações:
      • Prioridades de políticas setoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%;
      • Criação de Emprego Qualificado;
      • Capitalização PME: 5% a atribuir a operações cuja componente provada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.