No âmbito da sua atividade, e com vista à promoção da competitividade e do investimento, as empresas podem beneficiar de incentivos fiscais ao investimento produtivo.

Estes regimes de benefícios fiscais, caraterizados na sua generalidade, pela redução ou isenção de pagamento de impostos tais como IMI, IMT e Imposto de Selo, assim como pela redução do IRC, foram reforçados, em particular no que se refere a investimentos que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e se localizem em regiões menos favorecidas.

O Decreto-Lei 162/2014 veio assim atualizar o Código Fiscal do Investimento e proceder à revisão dos regimes fiscais ao investimento, passando a congregar os instrumentos fiscais mais relevantes em matéria de apoio e promoção ao investimento.

O pacote de benefícios previsto neste diploma é constituído pelo Regime de Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo, pelo Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), pelo Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), bem como pelo Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarias (SIFIDE II).