Esta medida visa apoiar o desenvolvimento sustentável das zonas rurais, mobilizando os agricultores e outros intervenientes no espaço rural para adesão voluntária a métodos de produção específicos e à manutenção da biodiversidade, através dos pagamentos agro-ambientais.

Os valores ambientais em meio rural constituem factores de qualidade de vida e de gestão equilibrada e duradoura dos recursos naturais e são objecto de procura e valorização crescentes por parte da sociedade.

Podem ter uma incidência produtiva favorecendo actividades económicas que sejam compatíveis com a preservação dos recursos (modo de produção biológico, produção integrada) ou podem assentar na lógica da prestação de serviços de protecção e conservação de valores ambientais, como a biodiversidade.

Os principais objectivos desta medida são:

  • Incentivar práticas de gestão das explorações e de produção de bens agrícolas assentes em compromissos que contribuem para a protecção e melhoria do ambiente, da paisagem, dos recursos naturais e do solo que vão para além dos básicos exigidos nas Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA);
  • Incentivar a conservação da diversidade genética animal e vegetal e o seu melhoramento;
  • Contribuir para a produção de produtos de qualidade certificada.

A medida Valorização de Modos de Produção integra três acções:

Destina-se a compensar os agricultores da perda de rendimento e dos custos adicionais resultantes das desvantagens para a produção agrícola nas zonas de montanha e nas zonas com desvantagens naturais.

Tem como principais objectivos:

  • Contribuir para a utilização continuada das terras agrícolas;
  • Manutenção da paisagem rural;
  • Conservação e a promoção de sistemas de exploração agrícola sustentáveis.

A medida Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas é operacionalizada através das seguintes acções:

Âmbito

Apoio na adaptação de novas normas no domínio da produção agro-pecuária e alimentar, nomeadamente com a protecção do ambiente, da segurança alimentar ou do bem estar animal, através da concessão de ajudas que compensem de forma temporária e degressiva o acréscimo de custos que implicam.

Objectivos

Promover uma rápida e uniforme implementação de normas exigentes baseadas na legislação comunitária nos domínios do ambiente, da saúde pública, da sanidade animal e fitossanidade, do bem-estar dos animais e da segurança no trabalho.

Desta forma pretende-se contribuir parcialmente para os custos incorridos e consequente perda de rendimento dos agricultores, que a partir de Dezembro de 2009 têm de proceder à identificação electrónica dos ovinos e caprinos.

Beneficiários

Agricultores a título individual ou colectivo.

Critérios de Elegibilidade do Beneficiário

Ser detentor de ovinos e caprinos, devidamente registados no Sistema Nacional de
Informação e Registo Animal (SNIRA).

Forma, Nível e Limite do Apoio

O apoio a atribuir revestirá a forma de uma subsídio anual, de carácter degressivo,
por um período três anos a contar da data em que o cumprimento da norma se tornou obrigatório de acordo com a legislação comunitária (1 de Janeiro de 2010).

O valor da ajuda a atribuir será, no máximo, de 1,3 €/animal identificado electronicamente e registado no SNIRA, valor que se reduzirá em 10% no segundo ano de aplicação e em 20% no terceiro ano, sendo limitado ao montante de €10.000/exploração.

Legislação Específica

Portaria nº 811/2010
Despacho nº6635/2011