Os principais objectivos desta medida são:

  • Promover a diversificação da economia para actividades não agrícolas e aumentar o emprego nas zonas rurais, de acordo com uma estratégia definida para territórios locais alvo de abordagem LEADER.

Para atingir este objectivo estabeleceu-se uma intervenção específica nestas zonas, que contribua para a diversificação e desenvolvimento de actividades económicas criadoras de riqueza e de emprego permitindo fixar população e aproveitar recursos endógenos transformando-os em factores de competitividade.

Esta intervenção terá em atenção a existência de outros instrumentos de política com incidência no mesmo território e far-se-á de acordo com uma estratégia de desenvolvimento local (EDL), elaborada pelos agentes locais organizados em parceria (GAL).

A medida Diversificação da Economia e Criação de Emprego será concretizada através de três acções:

Esta medida tem como principal objectivo a promoção de uma gestão dos sistemas agrícolas e florestais adequada à conservação de valores de biodiversidade e de manutenção da paisagem em áreas designadas da Rede Natura e na Zona Demarcada do Douro.

Este objectivo concretiza-se através de:

  • Apoios agro-ambientais, com o objectivo de:
    • Conservar espaços cultivados de grande valor natural, bem como os elementos caracterizados de paisagem;
    • Preservar os habitats e determinadas espécies florísticas e faunísticas ameaçadas;
    • Conservar os níveis de biodiversidade.
  • Apoios silvo-ambientais, com o objectivo de:
    • Conservar ou alargar espaços florestais onde as espécies florestais autóctones, a diversidade específica e a riqueza florística e faunística fundamentais à biodiversidade e à preservação dos valores ecológicos e biológicos estejam presentes;
    • Conservar habitats prioritários ameaçados, favorecendo as diferentes fases das sucessões ecológicas e diminuindo a sua artificialização, através da manutenção destes habitats e do seu fomento;
    • Favorecer os ciclos naturais.
  • Investimentos não produtivos, necessários ao cumprimento de objectivos agro-ambientais e silvo-ambientais;
  • Criação de competências locais para a sua dinamização e acompanhamento;
  • Elaboração dos Instrumentos de Planeamento necessários a uma gestão mais adequada da Rede Natura.

A medida Intervenções Territoriais Integradas é operacionalizada através das seguintes acções:

Cada ITI é específica do território para que foi criada, de acordo com as suas condições particulares. Para cada ITI são identificados os sistemas agrícolas e florestais relevantes para a conservação dos valores naturais identificados. As medidas visam apoiar a manutenção e recuperação dos sistemas ameaçados de abandono ou reconversão, remunerando o serviço de conservação ou de manutenção da paisagem prestado.

Para complementar o esforço de conservação dos espaços agro-florestais, são apoiados Investimentos Não Produtivos indispensáveis à concretização dos compromissos agro- e silvo-ambientais contratados no âmbito da respectiva ITI.

Veja o documento relativo aos Investimentos Não Produtivos

 

Consulte Nota explicativa referente a:

Para cálculo do encabeçamento consulte a Tabela de conversão das espécies animais em CN

Consulte abaixo o modelo de Intervenção Plurianual aplicável à componente Silvo-ambiental das Unidades de Produção, os modelos dos Planos de Gestão Plurianuais dos Baldios e o modelo do Plano de Gestão do Pastoreio.

Legislação Específica

Despacho Normativo nº 18-A/2008 - (Candidaturas 2008)
Portaria nº 232-A/2008
Portaria nº 964-A/2008
Portaria nº 596-C/2008 - Investimentos não Produtivos
Despacho normativo n.º 4/2009 - (Candidaturas 2009)
Despacho normativo n.º 4/2010 - (Candidaturas 2010)
Portaria n.º 1048/2010 - Investimentos não Produtivos
Portaria n.º 1245/2010
Portaria nº 86/2011 - (Candidaturas 2011)

Esta medida têm como objectivo consolidar e melhorar a multifuncionalidade da floresta portuguesa garantindo e aumentando a sua valorização económica, ambiental e social através de uma gestão activa e profissionalizada dos espaços florestais e agro-florestais, de forma a:

  • Tornar a floresta mais estável, resiliente aos incêndios e ataques de agentes bióticos nocivos;
  • Melhorar o valor ambiental e o valor social dos espaços florestais, maximizando as suas funções ambientais, protectoras e de enquadramento paisagístico;
  • Aumentar a rentabilidade e a sustentabilidade económica do sector florestal numa óptica multifuncional;
  • Contribuir para o ordenamento territorial reforçando a sua sustentabilidade.

Para alcançar os objectivos definidos, a medida estabelece um conjunto de incentivos dirigidos aos proprietários e produtores florestais e às entidades (públicas e privadas) responsáveis pela gestão e protecção dessas áreas.

Como princípio geral serão privilegiados investimentos agrupados e articulados, dando-se prioridade às Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), às entidades gestoras de áreas comunitárias e aos baldios. As acções serão subordinadas à existência de um Plano de Gestão Florestal (PGF) e/ou um Plano de Defesa contra Incêndios (Municipal ou ZIF).

A medida Gestão do Espaço Florestal e Agro-Florestal integra três acções:

  • Minimização dos Riscos
  • Ordenamento e Recuperação dos Povoamentos
  • Valorização Ambiental dos Espaços Florestais

MINIMIZAÇÃO DE RISCOS

Esta acção tem como objectivo melhorar e contribuir para a estabilidade da floresta tornando-a mais resistente à ocorrência de incêndios e à acção de agentes bióticos nocivos, através de:

  • Aumentar a resiliência do território aos incêndios;
  • Reduzir a incidência dos incêndios;
  • Diminuir os riscos de ocorrência de fenómenos com potencial desestabilizador e destruidor provocados por pragas e doenças;
  • Diminuir os riscos de ocorrência e dispersão de espécies invasoras lenhosas.

A diminuição dos riscos que estão associados a estes fenómenos será efectivada, quer através do fomento de acções de Defesa da Floresta Contra Incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, quer através de acções preventivas e de controlo de pragas, de doenças e de outros agentes bióticos nocivos, que ocorram na sequência de incêndios.

A sua operacionalização é concretizada através das seguintes subacções:


ORDENAMENTO E RECUPERAÇÃO DE POVOAMENTOS

Esta acção visa contribuir para a consolidação das fileiras estratégicas florestais, bem como para o cumprimento do Protocolo de Quioto, tendo em conta que promove o sequestro de carbono na biomassa florestal.

Tem os seguintes objectivos :

  • Restabelecer o potencial de produção silvícola das áreas afectadas pela ocorrência de incêndios ou de agentes bióticos nocivos, incluindo a recuperação e reabilitação dos povoamentos, dos ecossistemas e das comunidades/habitats, e ainda a conservação do solo e da água (reabilitação imediata pós-incêndio);
  • Contribuir para atenuar os efeitos das alterações climáticas, melhorar a biodiversidade, minimizar os efeitos da erosão dos solos e proteger os recursos hídricos;
  • Aumentar e diversificar a oferta de produtos florestais de qualidade: madeiras nobres, cortiça e outros produtos não lenhosos;
  • Reordenar, reconverter e relocalizar espécies das sub-fileiras florestais, visando o aumento da sua produtividade;
  • Introduzir adequadas medidas de prevenção associadas aos povoamentos, ao nível da rede de infra-estruturas a recuperar ou a instalar.

Todos os projectos deverão apresentar coerência técnica, nomeadamente no que se refere à conformidade com os planos regionais de ordenamento florestal, planos de defesa da floresta contra incêndios de âmbito municipal ou intermunicipal e demais instrumentos de planeamento e gestão aplicáveis, à compatibilidade com o meio ambiente e ao equilíbrio entre a silvicultura e a fauna selvagem.

Sempre que estejam em causa sítios da Rede Natura, as intervenções deverão ser objecto de acompanhamento pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB).

A sua operacionalização é concretizada através das seguintes subacções:


VALORIZAÇÃO AMBIENTAL DOS ESPAÇOS FLORESTAIS

Esta acção valoriza as dimensões ambiental e de carácter público proporcionadas pelas florestas e pelos espaços florestais, designadamente nas suas vertentes de conservação da biodiversidade, da protecção e recuperação do solo, da protecção do regime hídrico, do património paisagístico e do lazer/fruição pelas populações.

Tem os seguintes objectivos:

  • Aumentar o carácter público das florestas, promovendo a oferta de bens e serviços, sem retorno económico, proporcionados pelos ecossistemas florestais, maximizando as suas funções ambientais e sociais;
  • Contribuir para atenuar os efeitos das alterações climáticas, melhorar a biodiversidade, minimizar os efeitos da erosão dos solos e proteger os recursos hídricos;
  • Reordenar, reconverter e relocalizar espécies das sub-fileiras florestais, visando o aumento da sua produtividade.

A sua operacionalização é concretizada através das seguintes subacções: