CANDIDATURAS ABERTAS EM CONTÍNUO

  • Quais são as medidas do PAECPE?

    O PAECE - Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego compreende as seguintes medidas de apoio:

    1 - Apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais;

    2 - Programa Nacional de Microcrédito;

    3 - Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.

  • A quem se destinam estas medidas?

    Mediante a Medida em causa poderemos ter os seguintes destinatários diferentes:

    1. Apoio à criação de empresas

    Inscritos nos Centros de Emprego numa das seguintes situações:

    • Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição
    • Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenham tido contrato de trabalho sem termo
    • Quem nunca tenha exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
    • Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida
    2. Plano Nacional de Microcrédito

    Todas as pessoas com perfil empreendedor em situação de desemprego que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social.

    3. Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego

    Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego a tempo inteiro.

  • Condições de Elegibilidade do Promotor

    Apoio à criação de empresas e Plano Nacional de Microcrédito

    1. É promotor do projeto de criação de empresa o titular do pedido de financiamento que se propõe constituir a nova empresa ou adquirir capital social de empresa preexistente.

    2. O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento.

    3. Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do Programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50 % do capital social e dos direitos de voto.

    Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego

    Para esta medida, apenas são aplicáveis as condições 1 e 2 do ponto anterior.

  • Requisitos do Projeto

    Consoante a medida em causa poderemos ter requisitos diferentes. No caso de optar apenas pela medida de antecipação do pagamento das prestações de desemprego, não cumulando com o recurso ao crédito MICROINVEST ou INVEST+, o seu projeto terá que cumprir menos requisitos como a seguir se demonstra:

    Apoio à criação de empresas e Plano Nacional de Microcrédito

    1. O projeto de criação de empresa não pode envolver, na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho:

    a) Criação de mais de 10 postos de trabalho;

    b) Um investimento total superior a € 200 000, considerando -se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio.

    2. Nos projetos que incluam a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25 % ou mais, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral.

    3. A empresa referida no número anterior não pode, também, ser detida em 25 % ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos no mesmo número detenham 25 % ou mais do respetivo capital.

    4. O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.

    5. A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito, sem prejuízo de prorrogação mediante acordo da entidade bancária, da sociedade de garantia mútua e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

    Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego

    Para esta medida, apenas são aplicáveis os requisitos 2, 3, 4 e 5 do ponto anterior.

  • Despesas Elegíveis

    1. São elegíveis todas as despesas que se assumam como enquadráveis e fundamentais para a criação e desenvolvimento do projeto, à exceção de:

    a) As despesas com a aquisição de imóveis;

    b) As despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;

    c) As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.

    2. As despesas relativas à elaboração do plano de negócio e ao processo de candidatura ao crédito são elegíveis até ao limite de 15 % do investimento elegível, não podendo ser superior a 1,5 vezes do indexante dos apoios sociais (IAS).

    3. O crédito subjacente às medidas 1 e 2 só pode financiar o fundo de maneio do projeto até 30 % do investimento elegível, independentemente da dimensão do fundo de maneio.

    4. As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.

  • Apoios

    1. Apoio à criação de empresas
    • Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro;
     

    Montantes máximos

    Prazos

    Taxa de Juro

    Investimento

    Financiamento

    MICROINVEST
    20.000€
    20.000€

    7 anos, com 2 anos de carência de capital e 1 ano de bonificação integral de juros.

    Reembolso: 5 anos, com prestações mensais constantes de capital

    Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25%, com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%
    INVEST+
    20.000€<x≤200.000€
    100.000€ (95% do investimento e 50.000€ por posto trabalho criado a tempo completo)

    Nota: Os créditos a conceder, no âmbito do INVEST+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000 € por posto de trabalho criado, a tempo completo.

    2. Plano Nacional de Microcrédito

    Linhas de acesso ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro nos termos da MICROINVEST

     

    Montantes máximos

    Prazos

    Taxa de Juro

    Investimento

    Financiamento

    MICROINVEST

    20.000€

    20.000€

    7 anos, com 2 anos de carência de capital e 1 ano de bonificação integral de juros.

    Reembolso: 5 anos, com prestações mensais constantes de capital

    Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25%, com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%

    3. Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego
    • Esta medida permite beneficiar do pagamento antecipado do montante global das prestações de desemprego, isoladamente ou em cumulação com crédito bonificado e garantido (MICROINVEST ou INVEST+).

Caso não se enquadre nesta medida, existe um outro incentivo a medida Empreende XXI que se poderá enquadrar no seu projeto

Documentos:

 Download em PDF