Quais são as medidas do PAECPE?
O PAECE - Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego compreende as seguintes medidas de apoio:1 - Apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais;
2 - Programa Nacional de Microcrédito;
3 - Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.
A quem se destinam estas medidas?
Mediante a Medida em causa poderemos ter os seguintes destinatários diferentes:
1. Apoio à criação de empresas
Inscritos nos Centros de Emprego numa das seguintes situações:
- Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição
- Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenham tido contrato de trabalho sem termo
- Quem nunca tenha exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
- Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida
2. Plano Nacional de Microcrédito
Todas as pessoas com perfil empreendedor em situação de desemprego que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social.
3. Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego
Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego a tempo inteiro.
Condições de Elegibilidade do Promotor
Apoio à criação de empresas e Plano Nacional de Microcrédito
1. É promotor do projeto de criação de empresa o titular do pedido de financiamento que se propõe constituir a nova empresa ou adquirir capital social de empresa preexistente.
2. O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento.
3. Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do Programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50 % do capital social e dos direitos de voto.
Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego
Para esta medida, apenas são aplicáveis as condições 1 e 2 do ponto anterior.
Requisitos do Projeto
Consoante a medida em causa poderemos ter requisitos diferentes. No caso de optar apenas pela medida de antecipação do pagamento das prestações de desemprego, não cumulando com o recurso ao crédito MICROINVEST ou INVEST+, o seu projeto terá que cumprir menos requisitos como a seguir se demonstra:
Apoio à criação de empresas e Plano Nacional de Microcrédito
1. O projeto de criação de empresa não pode envolver, na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho:
a) Criação de mais de 10 postos de trabalho;
b) Um investimento total superior a € 200 000, considerando -se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio.
2. Nos projetos que incluam a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25 % ou mais, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral.
3. A empresa referida no número anterior não pode, também, ser detida em 25 % ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos no mesmo número detenham 25 % ou mais do respetivo capital.
4. O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.
5. A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito, sem prejuízo de prorrogação mediante acordo da entidade bancária, da sociedade de garantia mútua e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego
Para esta medida, apenas são aplicáveis os requisitos 2, 3, 4 e 5 do ponto anterior.
Despesas Elegíveis
1. São elegíveis todas as despesas que se assumam como enquadráveis e fundamentais para a criação e desenvolvimento do projeto, à exceção de:
a) As despesas com a aquisição de imóveis;
b) As despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;
c) As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.
2. As despesas relativas à elaboração do plano de negócio e ao processo de candidatura ao crédito são elegíveis até ao limite de 15 % do investimento elegível, não podendo ser superior a 1,5 vezes do indexante dos apoios sociais (IAS).
3. O crédito subjacente às medidas 1 e 2 só pode financiar o fundo de maneio do projeto até 30 % do investimento elegível, independentemente da dimensão do fundo de maneio.
4. As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.
Apoios
1. Apoio à criação de empresas
- Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro;
Montantes máximos
Prazos
Taxa de Juro
Investimento
Financiamento
MICROINVEST 20.000€20.000€7 anos, com 2 anos de carência de capital e 1 ano de bonificação integral de juros.
Reembolso: 5 anos, com prestações mensais constantes de capital
Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25%, com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5% INVEST+ 20.000€<x≤200.000€100.000€ (95% do investimento e 50.000€ por posto trabalho criado a tempo completo)Nota: Os créditos a conceder, no âmbito do INVEST+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000 € por posto de trabalho criado, a tempo completo.
2. Plano Nacional de Microcrédito
Linhas de acesso ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro nos termos da MICROINVEST
Montantes máximos
Prazos
Taxa de Juro
Investimento
Financiamento
MICROINVEST
20.000€
20.000€
7 anos, com 2 anos de carência de capital e 1 ano de bonificação integral de juros.
Reembolso: 5 anos, com prestações mensais constantes de capital
Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25%, com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%
3. Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego
- Esta medida permite beneficiar do pagamento antecipado do montante global das prestações de desemprego, isoladamente ou em cumulação com crédito bonificado e garantido (MICROINVEST ou INVEST+).
Documentos: