CANDIDATURAS ENCERRADAS 

O Programa de Apoio à Produção Nacional pretende estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior. As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho existentes, não havendo a exigência de criação de novos postos de trabalho. 

  • Beneficiários

    São passíveis de financiamento do PAPN micro ou pequenas empresas inseridas em todas as atividades económicas, sendo que cada aviso de concurso define quais os Códigos de Atividade Económica elegíveis com a exceção das que integrem:

    • O setor da pesca e da aquicultura;
    • O setor da produção agrícola primária e florestas;
    • O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais; 
    • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
    • Os projetos que se incidam na área Financeiras e de seguros, Lotarias e outros jogos de apostas e projetos decorrente de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado.
  • Projetos a apoiar

    São passíveis de financiamento do PAPN as seguintes tipologias de operações:

    • Estimulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas. 
  • Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

    São exigíveis aos beneficiários, os seguintes critérios:

    • Estarem legalmente constituídos há pelo menos 12 meses;
    • Situação tributária e contributiva regularizada (a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação); e ainda em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
    • Apresentarem os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade; 
    • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
    • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
    • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
    • Não terem salários em atraso;
    • Obter/atualizar o Certificado PME através do IAPMEI;
    • Assegurar as fontes de financiamento do projeto com um mínimo de 10% de capitais próprios;
    • Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificado, de acordo com o legalmente exigido; 
    • Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano. 

  • Critérios Específicos

    Apresentar um investimento com um custo elegível que observe as seguintes condições:

    • Investimento Mínimo: 20 mil euros
    • Investimento Máximo de 235 mil euros

    (Estes valores podem ser alterados mediante o aviso de concurso) 

    O período de investimento: duração máxima de 12 meses (contado a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado por mais 6 meses, sendo a data limite a 30 de junho de 2023).

  • Despesas Elegíveis

    • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
    • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
    • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
    • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
    • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
    • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite de 40 mil euros; 
    • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite de 5 mil euros;
    • Serviços tecnológicos/digitais, sistema de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros; 
    • Obras de remodelação ou adaptação, até ao limite de 60% do investimento total elegível, desde que contratadas a terceiros não relacionadas com o adquirente beneficiário dos apoios.
  • Taxas de Financiamento: Forma, montante e limites do incentivo

    • Incentivo não reembolsável;
    • Apoio entre 30% e 40% do investimento dependo da localização, sendo que este valor pode ser majorado em 20% dependendo do aviso de abertura e das majorações aplicáveis.

Documentos
Documento Informativo