CANDIDATURAS ENCERRARAM A 23 DE JUNHO 

De momento encontra-se em vigor a medida PAECPE - Programa de Incentivo à Criação do Próprio Emprego, que se destina a apoiar projetos de criação do próprio emprego que se poderá enquadrar no seu projeto

A medida Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP.

Prevê as seguintes medidas cumuláveis entre si:

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
  • Destinatários do Apoio

    São destinatários da medida pessoas inscritas no IEFP que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável.

    A aferição da inscrição no IEFP efetua-se à data da apresentação da candidatura.

  • Requisitos do Projeto

    Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar os seguintes requisitos:

    • Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
    • Constituição de cooperativas;
    • Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.

    Além disso devem respeitar os seguintes requisitos:

    • Apresentar um investimento total até €200.000;
    • Apresentar viabilidade económica - financeira;
    • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.

    A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.

    Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a 3 anos contados a partir da data de assinatura do termo de aceitação.

    Podem participar no capital social outros promotores, desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores e que o número total de promotores não seja superior a cinco. No caso da constituição de cooperativas não se aplica a exigência de maioria do capital.

  • Requisitos da Nova Empresa

    A nova empresa pode iniciar atividade nos seguintes termos: 

    • Nos 180 dias imediatamente anteriores à data de apresentação da candidatura, devendo, nesta data, apresentar o respetivo comprovativo; 
    • Após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.

    Desde a data da assinatura do termo de aceitação e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir os seguintes requisitos cumulativamente:

    • Encontrarem-se regularmente constituída e registada;
    • Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade, ou apresentar comprovativo deter iniciado o processo aplicável;
    • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
    • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
    • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
    • Estar registada na plataforma de mapeamento do ecossistema de startups disponibilizada pela Startup Portugal.
  • Apoios ao Investimento

    Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído um apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

    • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
    • Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.

    No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro previsto na alínea a) do ponto anterior é majorado em 30 %.

    Os respetivos projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.

    O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão.

    O reembolso do apoio concedido é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas.

  • Apoio à Criação do Próprio Emprego

    Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o IAS (480,43€), ou seja 7.206€ por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objeto de apoio.

    O apoio financeiro não reembolsável pode ser majorado nas seguintes situações:

    • Em 30% no caso do posto de trabalho preenchido se trate de uma pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
    • Em 25% quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
    • Em 20% por posto de trabalho quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.

    O apoio financeiro referido nos números anteriores é referido nos números anteriores é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais quando se trate desenvolvimento de atividade a tempo parcial (desde que aprovado pelo IEFP).

  • Elegibilidade das Despesas

    Para efeitos de concessão do apoio ao investimento não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

    • Com aquisição de imóveis;
    • Construção de edifícios;
    • Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada..

    O apoio financeiro só financia o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 10 vezes o IAS.

    As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o valor do IVA sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.

  • Pagamento dos Apoios

    O pagamento do apoio financeiro ao investimento é efetuado em duas prestações, da seguinte forma:

    • Adiantamento de 65% do montante total do apoio aprovado para apoio ao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
    • Restantes 35% após verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias a contar da data da entrega dos elementos necessários a esse efeito.

    O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego, é efetuado mediante a comprovação do início da atividade.

  • Formação Profissional

    Sempre que, na sequência de apreciação do IEFP ou das entidades de acompanhamento Empreende XXI, se verifique que os destinatários não possuem formação profissional adequada ao desenvolvimento do negócio, devem os mesmos frequentar ações de formação destinadas ao desenvolvimento de competências empreendedoras, ou de outras áreas de competência identificadas como relevantes para o projeto.

    As ações de formação previstas podem ser ministradas pelo IEFP, pela Startup Portugal ou pelas entidades de acompanhamento Empreende XXI, preferencialmente, em momento prévio à apresentação da candidatura.

  • Mentoria e Consultoria Especializada

    A mentoria e consultoria especializada a prestar ao projeto pode assumir as seguintes modalidades:

    • Apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;
    • Apoio de mentoria e consultoria especializada nos três primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto financiado, abrangendo, nomeadamente, as seguintes atividades:.
      • Acompanhamento do projeto aprovado;
      • Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento;
      • Alargamento de competências na área do empreendedorismo e da capacitação na estruturação do projeto.

    Durante os períodos referidos, podem ser realizadas outras atividades complementares, nomeadamente bootcamps, bem como instalação das novas empresas criadas em incubadoras.

  • Procedimento de Candidatura

    A candidatura deve ser decidida no prazo máximo de 45 dias consecutivos após a data da sua apresentação.

 

 Documentos:

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