Âmbito

Apoio à melhoria das condições de trabalho e de produção, para um melhor desempenho das explorações agrícolas.
Realização de investimentos materiais de pequena dimensão, pequenas construções e ainda pequenas plantações plurianuais.

Objectivos

  • Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do sector agrícola.

Beneficiários

Pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola.


Legislação Específica da Acção


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor


Actualizado em 2011.06.29

Âmbito

Destina-se a apoiar

  • Investimentos em explorações agrícolas para a produção primária de produtos agrícolas - Componente 1
  • Investimentos na transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas - Componente 2   (Saiba quais as regras de classificação da dimensão da sua empresa)

Objectivos

  • Promover o processo de modernização e capacitação das empresas do sector agro-alimentar, através do aumento da eficiência da actividade produtivas, do reforço do desempenho empresarial e da orientação para o mercado;
  • Promover o desenvolvimento da competitividade das fileiras estratégicas, nomeadamente pela inovação;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
  • Agrupamentos complementares de empresas e outras pessoas colectivas que, não exercendo actividade agrícola, sejam constituídas exclusivamente por pessoas que exerçam essa actividade e tenham por fim exclusivo a realização de operações para os seus membros.
  • Os beneficiários da Componente 2 devem enquadrar-se nos Sectores de Actividade Abrangidos pelo PRODER. e que sejam PME ou tenham menos de 750 empregados ou tenham um volume de negócios inferior a 200 milhões de Euros

Legislação Específica da Acção

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor


Actualizado em 2011.06.29


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 Âmbito ::

Apoio à instalação inicial do jovem agricultor, assente num plano empresarial de desenvolvimento e adaptação da exploração, capaz de gerar impactes positivos nos sectores e na região onde se insere.

A instalação, bem sucedida, de jovens agricultores deverá contribuir para a melhoria geral da actividade, induzir maior dinamismo empresarial baseado em novas competências, melhor adaptabilidade com melhorias na gestão, níveis de produtividade mais elevada e, consequentemente, maior capacidade competitiva.

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Objectivos ::

  • Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
  • Promover o processo de instalação de jovens agricultores e o desenvolvimento e adaptação das suas explorações agrícolas;
  • Contribuir para uma adequada formação e qualificação profissional dos jovens agricultores.
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Beneficiários ::

  • Jovens agricultores em regime de primeira instalação (a tempo completo ou a tempo parcial) que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, considerando-se a data de candidatura como a data de instalação, nos casos em queo pedido de apoio venha a ser aprovado;
  • Pessoas colectivas, em que os sócios gerentes que detenham a maioria do capital social tenham mais de 18 anos e menos de 40 à data da apresentação do pedido de apoio, e se instalem pela primeira vez como tal.
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Legislação ::

Portaria n.º 184/2011 de 5 de Maio
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Última revisão: segunda-feira, 05 de Setembro de 2012 - Esta informação, não dispensa a consulta da legislação em vigor.