Âmbito

A acção incide exclusivamente sobre os regadios colectivos tradicionais e baseia-se numa actuação integrada de infra-estruturação que se pretende inovadora. Os projectos a apoiar devem apresentar um benefício público, traduzido numa melhoria significativa e sustentada da utilização da água e na melhoria da gestão e conservação das infra-estruturas hidro-agrícolas.


Objectivos

  • Promover a recuperação física dos sistemas de captação, transporte e distribuição de água;
  • Incentivar a adopção de tecnologias mais eficientes;
  • Promover a extensão dos sistemas de rega a áreas adjacentes e o aproveitamento do potencial existente.


Beneficiários

Juntas de Agricultores, Cooperativas de Rega ou outras pessoas colectivas que estatutariamente visem actividades relacionadas com o regadio tradicional, isoladas ou em parceria com Organismos da Administração Pública.


Legislação Específica da Acção

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Actualizado em 2011.06.29

Âmbito

Pretende-se melhorar e actualizar os aproveitamentos hidroagrícolas existentes, por forma a que possam responder a critérios mais exigentes de utilização resultantes da evolução tecnológica, ambiental, social e económica do meio em que se enquadram.
A introdução de sistemas de adução e distribuição de água mais eficientes em termos de gestão da água e geradores de menores perdas, pressupõe como indissociável da sustentabilidade dos regadios públicos, a minimização de impactes sobre o ambiente, a preservação das linhas de águas e dos valores naturais presentes, a monitorização da água, a integração paisagística e a promoção da inovação e das boas práticas agrícolas.

Esta acção incide exclusivamente sobre os regadios públicos existentes, assenta numa actuação integrada de infra-estruturação que se pretende inovadora

Objectivos

  • Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;
  • Modernização das infra-estruturas primárias e secundárias;
  • Melhoria da segurança das infra-estruturas;
  • Introdução de novas tecnologias;
  • Redefinição das áreas beneficiadas, incluindo solos em zonas adjacentes com melhor aptidão para o regadio e excluindo outros de menor aptidão.

Beneficiários

  • Agricultores beneficiados pelos aproveitamentos hidroagrícolas organizados em associações , uniões ou federações, juntas de agricultores, isoladamente ou em parceria com os organismos da administração central ou local ou com entidades de interesse público;
  • Organismos da Administração Pública.


Legislação Específica da Acção

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Actualizado em 2010.10.29

Âmbito

Pretende-se concretizar o plano de infra-estruturação dos diferentes blocos de rega, promovendo a expansão de uma agricultura competitiva, orientada para o mercado, e que crie uma dimensão de oferta de produtos com maior valor acrescentado.
As novas áreas de regadio deverão garantir a sustentabilidade ambiental, apoiando-se, de forma integrada, infra-estruturas de caracter inovador e mais eficiente, a preservação da paisagem, a minimização dos impactes, a monitorização da qualidade da água e do seu consumo, e a promoção das boas práticas agrícolas.
Esta acção incide exclusivamente sobre intervenções colectivas, de natureza pública ou privada, na zona de influência do Alqueva.

Objectivos

  • Disponibilizar água aos prédios rústicos incluídos nos blocos de rega, através de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infra-estruturas;
  • Promover melhores acessibilidades, através da construção e requalificação de caminhos agrícolas nas áreas beneficiadas pelo regadio;
  • Dotar de energia eléctrica as infra-estruturas colectivas nas áreas de regadio;
  • Melhorar a estrutura fundiária, reduzindo a dispersão e fragmentação da propriedade rústica, de forma integrada com as outras infra-estruturas, nos blocos que apresentem deficiências deste âmbito;
  • Incentivar as novas tecnologias e promover a adaptação dos sistemas de produção ao ambiente.

Beneficiários

  • Empresa de Desenvolvimento das Infra-estruturas de Alqueva, SA (EDIA), isoladamente ou em parceria com Organismos da Administração Pública, Associações de beneficiários, proprietários ou outras pessoas colectivas;
  • Associações de beneficiários e regantes ou outras pessoas colectivas.


Legislação Específica da Acção

Esta informação não dispensa a consulta da Legislação em vigor


Actualizado em 2011.09.29