Âmbito

Promoção de áreas de regadio em zonas de elevada dinâmica empresarial com condições de solo e clima que permitam desenvolver, com competitividade, produtos ligados às fileiras estratégicas, em articulação com outros projectos estruturantes de fins múltiplos de âmbito regional ou nacional. Promoção de área de regadio em zonas desfavorecidas normalmente associadas a elevado stress hídrico, sujeitas a elevado risco de incêndio, de abandono e despovoamento, com agricultura frágil mas com factores de competitividade específicos ao nível dos produtos tradicionais de qualidade, com forte expressão social e incidência local ou zonal. Promoção de áreas de regadio em zonas de agricultura onde já se pratica o regadio com carências ao nível da regularização dos recursos hídricos.

A obtenção de apoios com vista à construção das infra-estruturas hidroagrícolas no âmbito desta acção implica, a sua inserção em projectos integrados ou, se a dimensão o não justificar, um plano de utilização cultural.

Objectivos

  • Desenvolver projectos colectivos hidroagrícolas, públicos ou privados, nas vertentes de captação e armazenamento de água para rega, preferencialmente de origem superficial, e das redes de transporte e distribuição de água para rega, de enxugo e drenagem, viárias e de electrificação das infra-estruturas colectivas;
  • Incentivar as novas tecnologias, nomeadamente através da implementação de sistemas de transporte e de distribuição mais eficientes e de métodos de rega mais adequados;
  • Promover a adaptação dos sistemas de produção ao ambiente.

Beneficiários

  • Empresários agrícolas, proprietários e outros legítimos possuidores de prédios rústicos, em número igual ou superior a 10, situados na zona a beneficiar, com área contígua igual ou superior a 100 ha, e que se apresentem associados sob formas jurídicas que tenham por finalidade uma adequada gestão e manutenção das infra-estruturas. Estas entidades podem candidatar-se isoladamente ou em parceria com organismos da Administração Pública;
  • Organismos da administração Pública;
  • Entidades de interesse público.

Legislação Específica da Acção

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor


Actualizado em 2011.06.29

Âmbito

Esta acção destina-se  a ser aplicada unicamente em situações de catástrofes ou calamidades naturais, nomeadamente as de origem climatérica e os incêndios, as quais devem ser identificadas e previamente reconhecidas em termos da sua excepcionalidade, gravidade, impacte e localização, ao nível regional ou nacional, pelas autoridades nacionais competentes.

Visa restituir as explorações à situação anterior à ocorrência das catástrofes e criar condições para que estas voltem à actividade normal.

Objectivos

Reconstituição ou reposição das condições de produção afectadas por catástrofes ou calamidades naturais de elevado impacte.


Beneficiários

Produtores agrícolas cujas explorações agrícolas sofram diminuições no respectivo capital agrícola e
fundiário em consequência de catástrofes ou calamidades naturais reconhecidas por decisão governamental.


Legislação Específica da Acção


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Actualizado em 2011.06.29

Âmbito

Esta acção disponibiliza novas possibilidades de apoio às empresas para acederem ao sistema de financiamento para o desenvolvimento das suas actividades, nomeadamente através de novos processos de cobertura de riscos para o arranque de novas empresas ou uso mais eficiente das existentes.

A sua operacionalização efectua-se nomeadamente através dos seguintes instrumentos financeiros:

  • Criação e reforço de fundos de capital de risco, nacionais ou regionais;
  • Criação e reforço de fundos de garantia mútua;
  • Criação e reforço de fundos de empréstimos;

Objectivos

  • Incentivar a utilização de instrumentos de financiamento mais adequados ao desenvolvimento de iniciativas associadas à dinâmica de mercado;
  • Incentivar a criação de novas empresas com maior valor associado à inovação empresarial e tecnológica;
  • Promover a utilização de recursos exteriores para o desenvolvimento de instrumentos de financiamento ao sector.

Beneficiários

  • Fundos e Sociedades Gestoras de Capital de Risco;
  • Fundos de Garantia;
  • Sociedades de Garantia Mútua;
  • Empresas agrícolas, agro-alimentares e florestais fundadoras de Sociedades de Garantia Mútua (fase de arranque);


Actualizado em 2008.02.22