Âmbito
Apoio ao desenvolvimento de actividades necessárias à informação e promoção específica de produtos alimentares abrangidos por regimes de qualidade.
Pretende-se reforçar a componente da promoção e comercialização destes produtos de forma a contribuir para um maior conhecimento, informação e valorização, impulsionando a sua procura e incentivando o aumento da oferta.
Objectivos
- Apoiar o desenvolvimento de estratégias de promoção e de políticas comerciais que permitam induzir o consumo pela valorização dos produtos alimentares abrangidos por regimes de qualidade;
- Incentivar a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.
NOTE QUE:
No âmbito destes objectivos são admissíveis pedidos de apoio com relevância para a reestruturação das regiões produtoras de tabaco, objecto do disposto no Artigo 135º do Regulamento (CE) n.º 73/2009 de 31 de Janeiro.
Beneficiários
Agrupamentos de produtores, a título individual ou em parceria, de produtos destinados ao consumo humano, abrangidos por qualquer dos seguintes regimes:
Regulamento (CE) nº 509/2006, do Conselho de 20 de Março | Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG)1 |
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Regulamento (CE) nº 510/2006, do Conselho, de 20 de Março | Indicação Geográfica Protegida (IGP)1 Denominação de Origem Protegida (DOP)1 |
Regulamento (CE) nº 834/2007, do Conselho, de 23 de Junho | Modo de produção biológico (MPB) |
Decreto-Lei nº 180/95, de 26 de Julho Portaria nº 65/97, de 28 de Janeiro Portaria nº 131/2005, de 2 de Fevereiro |
Produção Integrada (PRODI) |
1 - Para aqueles a que tenha sido atribuído registo comunitário de protecção
Legislação Específica da Acção
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2011.06.29
- sexta, 14 setembro 2012