Âmbito

Apoio ao desenvolvimento de actividades necessárias à informação e promoção específica de produtos alimentares abrangidos por regimes de qualidade.
Pretende-se reforçar a componente da promoção e comercialização destes produtos de forma a contribuir para um maior conhecimento, informação e valorização, impulsionando a sua procura e incentivando o aumento da oferta.


Objectivos

  • Apoiar o desenvolvimento de estratégias de promoção e de políticas comerciais que permitam induzir o consumo pela valorização dos produtos alimentares abrangidos por regimes de qualidade;
  • Incentivar a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.

NOTE QUE:
No âmbito destes objectivos são admissíveis pedidos de apoio com relevância para a reestruturação das regiões produtoras de tabaco, objecto do disposto no Artigo 135º do Regulamento (CE) n.º 73/2009 de 31 de Janeiro.


Beneficiários


Agrupamentos de produtores, a título individual ou em parceria, de produtos destinados ao consumo humano, abrangidos por qualquer dos seguintes regimes:

Regulamento (CE) nº 509/2006, do Conselho de 20 de Março Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG)1
Regulamento (CE) nº 510/2006, do Conselho, de 20 de Março Indicação Geográfica Protegida (IGP)1
Denominação de Origem Protegida (DOP)1
Regulamento (CE) nº 834/2007, do Conselho, de 23 de Junho Modo de produção biológico (MPB)
Decreto-Lei nº 180/95, de 26 de Julho
Portaria nº 65/97, de 28 de Janeiro
Portaria nº 131/2005, de 2 de Fevereiro
Produção Integrada (PRODI)

1 - Para aqueles a que tenha sido atribuído registo comunitário de protecção

Legislação Específica da Acção


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor



Actualizado em 2011.06.29

Âmbito

Concessão de ajuda compensatória, por adesão da produção a determinados regimes de qualidade.
Trata-se de um procedimento simplificado para compensar os custos  acrescidos resultantes da adesão voluntária a regimes específicos de produção de qualidade e que estejam sujeitos a um sistema de controlo e certificação da produção.

Objectivos

  • Promover a adesão dos produtores de produtos agro-alimentares a sistemas de qualidade certificada;
  • Contribuir para a criação das condições necessárias à sustentabilidade e competitividade dos sistemas de qualidade certificada;
  • Assegurar ao consumidor a disponibilização de produtos alimentares ou processos de produção de qualidade certificada.

Beneficiários

Pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que exerçam actividade agrícola.

Legislação Específica da Acção

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor


Actualizado em 2011.06.29

Âmbito

Destina-se a fomentar a requalificação do tecido empresarial ao nível da exploração, comercialização e transformação das matérias-primas florestais, com vista ao aumento de produtividade do sector, ao desenvolvimento de novos produtos e mercados e à obtenção de um maior valor acrescentado dos produtos florestais.
Prevê-se o apoio a investimentos ao nível da extracção ou abate, concentração e comercialização de cortiça e de material lenhoso, incluindo biomassa florestal e gema de pinheiro, bem como o apoio a investimentos na área da primeira transformação destas matérias-primas.

Objectivos

  • Promover o processo de modernização das empresas florestais;
  • Adaptar as empresas às exigências ambientais, de segurança e prevenção de riscos;
  • Criar e modernizar as unidades de primeira transformação;
  • Modernizar e racionalizar as operações de exploração e pós-colheita dos produtos;
  • Promover uma maior participação dos produtores florestais nas vantagens económicas decorrentes do processo de transformação e comercialização dos produtos;
  • Desenvolver novos produtos, processos e tecnologias;
  • Promover a integração no mercado.

Beneficiários

As pessoas singulares ou colectivas que se enquadrem numa das seguintes categorias:

Legislação Específica da Acção


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor



Actualizado em 2010.09.08