Âmbito

Promover a defesa da floresta contra incêndios apoiando a introdução de medidas de prevenção e defesa adequadas, consubstanciadas nos seguintes domínios de intervenção:

  • Implementação e manutenção das seguintes componentes das Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI):
    • Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível;
    • Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível
    • Mosaico de Parcelas de Gestão de Combustível;
    • Rede de Pontos de Água.

No âmbito destes apoios, não são abrangidos investimentos referentes a actividades agrícolas, incluindo pastagens, em rede primária de faixas de gestão de combustível, localizados em superfícies que beneficiem de apoio agro-ambiental.


Objectivos

  • Aumentar a resistência e resilência dos espaços florestais aos incêndios;
  • Reduzir a incidência dos incêndios florestais e infra-estruturar o território.

Beneficiários

  • Entidades gestoras das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);
  • Orgãos de administração de baldios e suas associações;
  • Organizações de produtores florestais;
  • Entidades gestoras de áreas agrupadas;
  • Entidades Gestoras de Fundos de Investimento Imobiliário Florestal (FIIF);
  • Organismos da Administração Central;
  • Organismos da administração local e associações intermunicipais;
  • Produtores florestais.
  • Entidades participadas pelo Estado

Legislação Específica da Sub-acção


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor




Actualizado em 2011.06.29

Âmbito

Destina-se a alargar o universo dos potenciais beneficiários de apoio a práticas de sementeira directa ou mobilização na linha, contribuindo assim para a preservação dos recursos naturais, nomeadamente do recurso solo.

Objectivos

  • Preservar o recurso solo, nomeadamente através da melhoria da sua estrutura, aumentar o seu teor de matéria orgânica e diminuir do risco de erosão;
  • Contribuir para o cumprimento da meta nacional relativa ao contributo da agricultura para o sequestro de carbono.

Beneficiários

  • Pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que exerçam actividade agrícola;
  • Órgãos de gestão de baldios na acepção da Lei nº 68/93 de 4 de Setembro.

Tipo, Nível e Limite do Apoio

Apoio anual, por ha semeado na área de rotação candidata, diferenciado em função do tipo de cultura.

Para obter informação específica sobre esta acção consulte a Nota Explicativa - Conservação do Solo

Esclarecimentos
Esclarecimento sobre a acção Alteração dos Modos de Produção: parcelas declaradas no RPU com pastagem permanente onde é permitido realizar culturas forrageiras
Esclarecimento sobre transição do compromisso complementar da acção 2.2.1 - Alteração dos Modos de Produção para a acção 2.2.4 - Conservação do Solo

Legislação Específica da Acção

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor


Actualizado em 2011.06.29

Âmbito

Regime de ajudas destinado a apoiar os Programas de Melhoramento Genético de Raças Autóctones, Exóticas e da Raça Bovina Frísia. Estão incluídas, nomeadamente, as raças autóctones ameaçadas de extinção identificadas no âmbito da acção Protecção da Biodiversidade Doméstica.

Objectivos

  • Assegurar a continuidade da conservação e do melhoramento dos recursos genéticos animais, raças autóctones, exóticas e da raça bovina frísia, permitindo a selecção, e disponibilização aos criadores, dos melhores animais reprodutores;
  • Promover o funcionamento regular dos Livros Genealógicos e Registos Zootécnicos;
  • Assegurar os trabalhos de caracterização das raças abrangidas;
  • Promover a avaliação genética como objectivo final dos programas de melhoramento.

Beneficiários

  • Organizações associativas que tenham a seu cargo a gestão de livros genealógicos ou registos zootécnicos, no caso das espécies pecuárias das raças autóctones e das raças exóticas. No caso da raça bovina Frísia deverão dispor, de uma base de dados nacional relativa ao melhoramento genético desta raça, com especial incidência nos dados de contraste leiteiro.
  • Entidades públicas e entidades privadas em parcerias público/privadas.

Legislação Específica da Acção


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor


Actualizado em 2011.06.29