Âmbito

A cooperação transnacional apoia os Grupos de Acção Local a estabelecer parcerias com outros GAL ou com outros grupos de abordagem semelhante noutros territórios rurais, com o objectivo de aceder a informação e a novas ideias, de aprender com outras regiões , de estimular e apoiar a inovação e de adquirir competências e de melhorar a transferência de experiências.

Pretende-se, através da internacionalização de iniciativas locais, potenciar os benefícios gerados pela implementação da estratégia local de desenvolvimento (ELD) e criar condições para a fixação de actividades económicas e permanência da população nas zonas rurais.

Objectivos

Promover o desenvolvimento de projectos de cooperação entre territórios rurais nacionais e de países terceiros, podendo estes não estar situados no espaço da União Europeia.


Beneficiários

GAL reconhecidos como organismos intermédios de gestão no âmbito da Portaria nº 392-A/2008, de 4 de Junho.

Legislação Específica da Acção


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Actualizado em 2011.06.29

Âmbito

A cooperação interterritorial apoia os Grupos de Acção Local a estabelecer parcerias com outros GAL ou com outros grupos de abordagem semelhante noutros territórios rurais, com o objectivo de aceder a informação e a novas ideias, de aprender com outras regiões , de estimular e apoiar a inovação e de adquirir competências e de melhorar a transferência de experiências.

Pretende-se, através da promoção de parcerias e acções comuns adequadas às prioridades estratégicas locais e regionais, potenciar os benefícios gerados pela implementação da estratégia local de desenvolvimento (ELD) e criar condições para a fixação de actividades económicas e permanência da população nas zonas rurais.

Objectivos

Promover o desenvolvimento de projectos de cooperação entre territórios rurais situados no espaço nacional com criação de mais valia para os territórios cooperantes.

Beneficiários

GAL reconhecidos como organismos intermédios de gestão no âmbito da Portaria nº 392-A/2008, de 4 de Junho
Outros Grupos Locais (OGL) abrangidos por um protocolo de cooperação com os GAL, para a Componente 2.



Legislação Específica da Acção



Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Actualizado em 2011.06.29

Informação complementar e Formulários de Candidatura
Consulte a Zona GAL deste site

Âmbito

É apoiada a criação, designadamente dos seguintes tipos de serviços:

  • Serviços de apoio à infância;
  • Acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes e serviços itinerantes de apoio social;
  • Serviços de animação cultural e recreativa de base local; serviços de apoio a novos residentes;

Note que
Estes serviços serão priorizados quando integrados em centros multiserviços nos locais em que esses centros sejam promovidos

Objectivos

Aumentar a acessibilidade a serviços básicos, que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações

Beneficiários

  • Parcerias reduzidas a escrito através da celebração de contrato de parceria entre entidades privadas, sem fins lucrativos;
  • Outras entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, não podendo, neste caso a componente pública ser maioritária;
  • Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou instituições legalmente equiparadas;
  • Organizações não governamentais (ONG).

Legislação Específica da Acção


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Actualizado em 2011.06.29