Beneficiários

Entidades prestadoras do serviço de aconselhamento reconhecidas nos termos da legislação nacional específica (Portaria nº 353/2008).


Legislação Específica da Acção


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Actualizado em 2011.06.28

Âmbito

Incentivar o aparecimento de redes de tratamento e difusão da informação disseminada por várias instituições que organizem conhecimento técnico e científico disponível, de forma a optimizar a sua transferência junto dos seus potenciais interessados.

Promover a cooperação entre o tecido empresarial, através das suas associações e cooperativas, centros tecnológicos, instituições de I&D, escolas técnicas ou universidades, laboratórios ou outras entidades públicas com competência na matéria, através da criação de redes adequadas e capacitadas para responder às necessidades dos sectores agrícola, florestal e agro-alimentar.


Objectivos

  • Criar redes de tratamento e difusão da informação técnica e científica no âmbito das actividades dos sectores agrícola, florestal e agro-alimentar, promovendo a articulação e adequação entre a produção de conhecimento e os seus potenciais utilizadores;
  • Melhorar o tratamento e o acesso à informação necessária para o desenvolvimento da competitividade das empresas e dos territórios;
  • Promover a cooperação e a organização sectorial, favorecendo a emergência de estratégias sectoriais de desenvolvimento e reforço dos "clusters" nacionais.


Beneficiários

  • Pessoas Colectivas públicas ou privadas  com atribuições ou actividades nas áreas de investigação e desenvolvimento;
  • Associações, confederações, cooperativas e organizações sectoriais agrícolas, florestais e agro-alimentares;
  • Pólos de competitividade;
  • Centros operativos e tecnológicos.


Legislação Específica da Acção


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Actualizado em 2011.06.28

Âmbito

Regula a oferta formativa no âmbito da formação especializada e estabelece os limites à elegibilidade dos custos com acções de formação previstos na Acção 1.1.1 - Modernização e Capacitação das Empresas e na Acção 1.3.3 - Modernização e Capacitação das Empresas Florestais

Apoio à formação especializada nas situações em que seja necessário assegurar uma oferta formativa adaptada às necessidades identificadas nos projectos de instalação de jovens agricultores, e dos activos dos sectores agrícola, agro-alimentar e silvícola.

As actividades associadas à formação poderão assumir o formato de cursos, workshops, seminários ou outras acções de aprendizagem, formação, divulgação e demonstração do conhecimento.

Objectivos

  • Promover a formação de jovens agricultores;
  • Promover a formação de activos dos sectores da produção, transformação e/ou comercialização de produtos e do sector da silvicultura, conferindo-lhes competências específicas para o desenvolvimento das suas actividades;
  • Promover o processo de formação em articulação com os objectivos associados aos investimentos apoiados noutras medidas do PRODER.

Candidatos

  • Pessoas colectivas, de natureza pública ou privada, certificadas para a formação profissional;
  • Pessoas colectivas, de natureza pública ou privada que, não sendo certificadas, possam recorrer a entidades formadoras certificadas. As pessoas colectivas de natureza privada são as dos sectores da produção, transformação e/comercialização de produtos enumerados no anexo I do Tratado da UE, bem como da silvicultura.


Legislação Específica da Acção

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor


Actualizado em  2011.06.29