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Âmbito

Apoio à criação ou desenvolvimento na exploração agrícola, de actividades económicas de natureza não agrícola

Objectivos

  • Estimular o desenvolvimento de actividades não agrícolas nas explorações agrícolas criando novas fontes de rendimento e de emprego;
  • Contribuir directamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar;
  • Contribuir para a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Beneficiários

Titulares de uma exploração agrícola ou membros do seu agregado familiar


Legislação Específica da Acção

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor


Actualizado em 2011.06.29

Âmbito


Apoio à elaboração de instrumentos essenciais de planeamento para a preparação e concepção de novas intervenções territoriais integradas e a avaliação das existentes.

Pretende -se, deste modo, identificar as necessidades de intervenção e as medidas necessárias à adequada gestão de sistemas agrícolas e florestais relevantes para a conservação da biodiversidade em territórios da Rede Natura 2000, de acordo com as orientações estratégicas estabelecidas no respectivo plano sectorial, a fim de promover intervenções territoriais integradas ajustadas à satisfação dos objectivos ambientais, de forma eficaz e eficiente.

Objectivos

  • Tornar mais atractivas as zonas rurais através da conservação e valorização do seu património natural;
  • Criar condições para uma adequada gestão de sistemas agrícolas e florestais relevantes para os objectivos de conservação da biodiversidade e em particular da Rede Natura 2000, nomeadamente através de:
    • Preparação e delineamento de novas intervenções territoriais integradas (ITI), incluindo a definição de indicadores para avaliação dos seus resultados e impactes;
    • Revisão e avaliação dos resultados e impactes das ITI existentes.

Beneficiários

  • Etidades públicas com atribuições no domínio das actividades agrícolas, florestais ou de conservação da natureza, isoladas ou em parceria;
  • Pessoas colectivas de natureza privada que exerçam actividade no domínio das actividades agrícolas, florestais ou de conservação da natureza desde que em parceria com entidades referidas na alínea anterior.

Legislação Específica da Acção

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Actualizado em 2011.06.29

Âmbito

A implementação das Intervenções Territoriais Integradas (ITI), exige a criação de competências locais para a sua dinamização e acompanhamento. O sucesso da intervenção dependerá da adequação à realidade local dos normativos de gestão definidos e de uma informação de proximidade aos produtores quanto aos objectivos em causa, às boas práticas a seguir e ao acompanhamento dos seus efeitos.


Neste sentido, cada ITI será dinamizada por uma Estrutura Local de Apoio (ELA), constituída por parceria entre entidades públicas e privadas, nomeadamente estruturas desconcentradas da Administração Central na área agrícola, florestal e ambiental e organizações locais representativas dos produtores agrícolas e florestais e ONG de defesa do ambiente.

Objectivos

  • Elaboração e implementação de normas técnicas e outras orientações para protecção e gestão   dos sistemas agrícolas e florestais relacionados com os sítios "Natura 2000" e outros locais de elevado valor natural no quadro de Intervenções Territoriais Integradas;
  • Sensibilização da população alvo para as ITI e aconselhamento técnico aos seus beneficiários no âmbito dos compromissos agro-silvo-ambientais contratados.

Beneficiários

Estruturas Locais de Apoio (ELA), constituídas nos termos do artigo 93º da Portaria 232-A/2008, de 11 de Março.

Legislação Específica da Acção


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Actualizado em 2011.06.29