Esta medida tem como objectivos

  • Promover a oferta de serviços especializados para melhor o desempenho global das empresas;
  • Proporcionar o acesso individual a serviços através da sua oferta organizada;
  • Melhorar o apoio técnico aos agricultores e produtores florestais;
  • Reforçar a orientação para o mercado e a integração horizontal e vertical das empresas.

Para atingir os objectivos propostos, a medida constitui um instrumento através do qual são disponibilizados apoios à aquisição e criação de serviços de aconselhamento e à criação de outros serviços de apoio à gestão das empresas.

A medida Serviços de Apoio ao Desenvolvimento integra duas acções:

  • Serviços de Aconselhamento Agrícola
  • Serviços de Apoio às Empresas

Os principais objectivos desta medida são

  • Contribuir para a melhoria das competências específicas dos activos do sector agrícola, florestal e agro-alimentar, aumentando a sua capacidade empresarial e técnica;
  • Incentivar o aparecimento de redes de tratamento e difusão da informação que organizem o conhecimento técnico e científico disponível de forma a optimizar a sua transferência junto dos interessados.

A medida Formação e Informação Especializada é operacionalizada através das seguintes acções

Âmbito

Implementar um instrumento que promova e reforce a capacidade de resposta do sector às mudanças tecnológicas e científicas desenvolvidas ou a desenvolver, promovendo a sua inovação de forma dinâmica e eficaz, privilegiando o recurso a parcerias que incluam os produtores, as empresas a jusante, as entidades de I&D, os centros tecnológicos e outros com actividades relacionadas, numa óptica de produto, de sector ou de território

Objectivos

  • Promover o desenvolvimento da inovação através de práticas de cooperação entre os diversos agentes das fileiras para obtenção de novos produtos, processos ou tecnologias;
  • Aumentar a interligação entre o conhecimento científico e tecnológico e as actividades produtivas, adequando-se às necessidades do sector à melhoria do desempenho das empresas e à incorporação dos resultados nos produtos a oferecer ao consumidor;
  • Incentivar a incorporação da inovação pelos agentes económicos nos processos produtivos, potencializando e optimizando os apoios em áreas complementares como a modernização produtiva, a qualificação ou os serviços prestados.

Beneficiários

  • PME ou empresas que tenham menos de 750 empregados ou um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros, que se dediquem à produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou de produtos florestais;
  • Pessoas colectivas públicas ou privadas com atribuições ou actividades nas áreas de investigação e desenvolvimento;
  • Pessoas singulares que exerçam actividade agrícola, actividade silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais;
  • Associações e cooperativas dos sectores agrícola, florestal e agro -alimentar;
  • Centros operativos e tecnológicos agrícolas ou florestais.

Note que:

As entidades referidas no número anterior só podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento se celebrarem entre si um contrato de parceria.

Legislação Específica da Medida


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor