Âmbito
Implementar um instrumento que promova e reforce a capacidade de resposta do sector às mudanças tecnológicas e científicas desenvolvidas ou a desenvolver, promovendo a sua inovação de forma dinâmica e eficaz, privilegiando o recurso a parcerias que incluam os produtores, as empresas a jusante, as entidades de I&D, os centros tecnológicos e outros com actividades relacionadas, numa óptica de produto, de sector ou de território
Objectivos
- Promover o desenvolvimento da inovação através de práticas de cooperação entre os diversos agentes das fileiras para obtenção de novos produtos, processos ou tecnologias;
- Aumentar a interligação entre o conhecimento científico e tecnológico e as actividades produtivas, adequando-se às necessidades do sector à melhoria do desempenho das empresas e à incorporação dos resultados nos produtos a oferecer ao consumidor;
- Incentivar a incorporação da inovação pelos agentes económicos nos processos produtivos, potencializando e optimizando os apoios em áreas complementares como a modernização produtiva, a qualificação ou os serviços prestados.
Beneficiários
- PME ou empresas que tenham menos de 750 empregados ou um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros, que se dediquem à produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou de produtos florestais;
- Pessoas colectivas públicas ou privadas com atribuições ou actividades nas áreas de investigação e desenvolvimento;
- Pessoas singulares que exerçam actividade agrícola, actividade silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais;
- Associações e cooperativas dos sectores agrícola, florestal e agro -alimentar;
- Centros operativos e tecnológicos agrícolas ou florestais.
Note que:
As entidades referidas no número anterior só podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento se celebrarem entre si um contrato de parceria.
Legislação Específica da Medida
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor