Âmbito
As medidas Diversificação da Economia e Criação de Emprego e Melhoria da Qualidade de Vida dirigem-se a uma população-alvo diversificada dos territórios rurais e cobrem um conjunto alargado de áreas de intervenção e de actividades económicas que justifica a sua implementação com base numa abordagem de desenvolvimento local.
A diversificação da economia e criação de emprego e a intervenção no património e nos serviços prestados à população são objectivos que deverão ser alcançados tendo em conta as características específicas de cada território e as suas necessidades/potencialidades de desenvolvimento.
A capacidade dos agentes locais para, em parceria, delinearem uma estratégia de actuação no seu território, sustentada num diagnóstico fundamentado, e se proporem à sua implementação será determinante na satisfação dos objectivos que se querem atingir.
A experiência existente na implementação de iniciativas locais, como sejam os Programas LEADER, e a dinâmica dos parceiros locais na preparação do actual quadro de programação são um bom indicador do interesse existente nesta medida, que consideramos poder vir a ser expresso na criação ou melhoria das capacidades existentes nos territórios, de forma a satisfazer as exigências deste processo de desenvolvimento.
Objectivos
- Dinamização Económica dos Territórios Rurais, nomeadamente através da Diversificação da Economia e Criação de Emprego e da Melhoria da Qualidade de Vida nas Zonas Rurais;
- Reforçar a Governança Local.
Beneficiários
Podem ser reconhecidos como GAL,
- Pessoas colectivas de caracter associativo ;
- Agrupamentos complementares de empresas e cooperativas;
- Parcerias sem personalidade jurídica desde que designem uma Entidade Gestora enquadradada nas tipologias anteriores;
Os GAL devem representar os diversos sectores sócio-económicos do território de intervenção, devendo os parceiros sócio-económicos privados dos GAL representar mais de 50% da sua composição.
Os GAL são dotados de um órgão de gestão e de uma estrutura técnica local (ETL).
Territórios Rurais cobertos por Estratégias Locais de Desenvolvimento (ELD)
- Territórios constituídos por conjuntos de freguesias rurais que formem um todo coerente e apresentem massa crítica suficiente, em termos de recursos humanos, financeiros e económicos;
- Territórios que respeitem a divisão NUT II;
- Territórios com população igual ou superior a 20 000 habitantes e inferior a 150 000 habitantes;
- Excepcionalmente, podem ser incluídos territórios contíguos não classificados como rurais se tal for relevante para a ELD.
Veja aqui a Listagem das Freguesias Rurais, ordenadas por concelhos e NUT II
Procedimentos para análise dos pedidos de pagamento pelos GAL
O esquema explicativo do Circuito de Pedidos de Pagamento encontra-se disponível nos documentos para download.
Legislação Específica da Medida
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor