Âmbito

O aproveitamento das potencialidades do espaço florestal está particularmente associado aos sistemas multifuncionais, constituindo um eixo importante para o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais de maior interioridade.

A acção Gestão Multifuncional constituí um apoio à promoção de um conjunto de actividades como a cinegética, a pesca nas águas interiores, a apicultura, ou ainda a produção de cogumelos e frutos silvestres, plantas aromáticas, condimentares e medicinais que, associadas à floresta, promovem a valorização da produção de bens não lenhosos, contribuindo igualmente para a sua sustentabilidade.

Objectivos

  • Diversificar as actividades nas explorações florestais, promovendo a utilização e valorização económica de recursos associados à floresta e aos espaços florestais;
  • Desenvolver a produção de bens e serviços proporcionados pelos ecossistemas florestais, maximizando as suas funções protectoras e sociais;
  • Promover a valorização de recursos endógenos e a sustentabilidade dos territórios.

Beneficiários

Pessoas singulares ou colectivas , responsáveis pela gestão de espaços florestais privados, comunitários ou pertencentes a municípios ou respectivas associações, nomeadamente:

  • Produtores florestais;
  • Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal (ZIF);
  • Entidades gestoras de zonas de caça associativa, de zonas de caça turística de zonas de caça municipal ou de pesca despostiva;
  • Organizações de produtores florestais e de agricultores;
  • Órgãos de administração de baldios e suas associações;
  • Entidades gestoras de fundos de investimento imobiliário florestal;
  • Entidades gestoras de áreas agrupadas;
  • Organismos da administração local ou suas associações representativas;
  • Organismos da administração central, quando se trate de espaços florestais sob sua gestão

Legislação Específica da Acção

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor


Actualizado em 2011.06.29

Âmbito

No sentido de ultrapassar estrangulamentos existentes e criar condições para a melhoria da sua competitividade, numa lógica multifuncional de produção, por forma a permitir a continuidade da sua afirmação nos mercados mundiais e, ao nível interno, a manutenção e incremento do seu relevante papel de suporte territorial, esta acção intervém no quadro da gestão dos povoamentos florestais. Visa a promoção de uma gestão activa e profissional, de acordo com um plano de gestão, o aumento do valor económico das explorações florestais a par da utilização de materiais florestais de reprodução de qualidade, bem como a criação de condições favoráveis à gestão florestal sustentável para posterior certificação.

Prevê ainda promover a optimização da capacidade produtiva dos espaços florestais através da reconversão de povoamentos mal adaptados para povoamentos e sistemas que permitam um acréscimo de produtividade e de rendimento significativo, com base na utilização de espécies não autóctones existentes em Portugal continental e com interesse produtivo ou, recorrendo à mesma espécie do povoamento de origem, com plantas ou sementes de proveniência adequada às condições locais ou clones.

Pretende-se, em paralelo com a subacção «Reconversão com fins ambientais», inserida na medida «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», incentivar a substituição gradual de povoamentos florestais em declínio e susceptíveis à ocorrência de incêndios e de pragas e doenças em consonância com as orientações de política florestal.

São privilegiados os apoios a intervenções integradas, sendo prioritários os projectos localizados em zonas de intervenção florestal e em áreas agrupadas privadas ou de baldios, que tenham em conta a zonagem estabelecida pela Estratégia Nacional para as Florestas, e correspondam às funções principais definidas nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, substanciando-se, assim, a utilização destes instrumentos de ordenamento e planeamento na aplicação dos fundos comunitários e optimizando-se a correcta e eficiente alocação dos recursos financeiros.

Objectivos

  • Beneficiar povoamentos instalados e reconverter povoamentos mal adaptados, com vista ao aumento da sua produtividade;
  • Produzir materiais florestais de reprodução de qualidade;
  • Promover a valorização económica de subprodutos e resíduos florestais;
  • Melhorar e garantir as funções económica, ambiental e social proporcionadas pelas florestas, no quadro da gestão florestal sustentável.

Beneficiários

Pessoas singulares ou colectivas , responsáveis pela gestão de espaços florestais privados, comunitários ou pertencentes a municípios ou respectivas associações, nomeadamente:

  • Produtores florestais;
  • Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal (ZIF),
  • Organizações de produtores florestais;
  • Órgãos de administração de baldios e suas associações;
  • Entidades gestoras de fundos de investimento imobiliário florestal;
  • Entidades gestoras de áreas agrupadas;
  • Organismos da administração local ou suas associações representativas;
  • Organismos da administração central, quando se trate de espaços florestais sob sua gestão

Legislação Específica da Acção

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor


Actualizado em 2011.06.29

Âmbito

Apoio à instalação inicial do jovem agricultor, assente num plano empresarial de desenvolvimento e adaptação da exploração, capaz de gerar impactes positivos nos sectores e na região onde se insere.

A instalação, bem sucedida, de jovens agricultores deverá contribuir para a melhoria geral da actividade, induzir maior dinamismo empresarial baseado em novas competências, melhor adaptabilidade com melhorias na gestão, níveis de produtividade mais elevada e, consequentemente, maior capacidade competitiva.

Objectivos

  • Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
  • Promover o processo de instalação de jovens agricultores e o desenvolvimento e adaptação das suas explorações agrícolas;
  • Contribuir para uma adequada formação e qualificação profissional dos jovens agricultores.

Beneficiários

  • Jovens agricultores em regime de primeira instalação (a tempo completo ou a tempo parcial) que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, considerando-se a data de candidatura como a data de instalação, nos casos em queo pedido de apoio venha a ser aprovado;
  • Pessoas colectivas, em que os sócios gerentes que detenham a maioria do capital social tenham mais de 18 anos e menos de 40 à data da apresentação do pedido de apoio, e se instalem pela primeira vez como tal.

Legislação Específica da Acção


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor


Actualizado em 2011.06.29