Âmbito

Apoiar a implantação de centros educativos, nas zonas rurais do Algarve.

Objectivos

  • Promover o reordenamento da rede escolar, através da requalificação de equipamentos escolares já existentes ou da criação de centros educativos rurais, que assegurem espaços complementares e multifuncionais;
  • Promover a utilização multifuncional dos equipamentos educativos abertos à comunidade envolvente, disponibilizando os equipamentos colectivos às respectivas comunidades, fora do horário escolar;
  • Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das zonas rurais através de equipamentos educativos que funcionem como pólos de fixação ou atracção para as comunidades rurais ou para novos residentes;
  • Contrariar os processos de desertificação do mundo rural;
  • Desenvolver o Programa Nacional de Requalificação da Rede Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré -Escolar.

Beneficiários

Municípios responsáveis pelos seguintes centros educativos rurais:

  • EB1/J1 de Aljezur
  • EB1, de Castro Marim
  • Centro Escolar de Santa Bárbara de Nexe
  • EB1 de Bordeira
  • Centro Educativo Comunitário Multiserviços de Estói
  • EB1 de Boliqueime
  • EB1 de Salir
  • EB1 n.º 2 de Monchique
  • EB1 e Pré -Escolar de Marmelete
  • EB1 n.º 1 de São Pedro, Monchique
  • Centro Educativo Comunitário Multiserviços da Mexilhoeira Grande
  • Centro Escolar de São Brás de Alportel
  • EB1 n.º 2 de São Brás de Alportel
  • EB1/J1, de Alcantarilha
  • Centro Educativo Comunitário Multiserviços de São Bartolomeu de Messines
  • EB1/J1, de Santa Catarina da Fonte do Bispo
  • Centro Educativo Comunitário Multiserviços de Budens

Legislação Específica da Medida

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Âmbito

Esta Medida pretende contribuir para a igualdade de oportunidades entre todos os cidadãos, promovendo–se decisivamente a infoinclusão e a valorização do capital humano, contribuindo para que, a prazo, possam surgir externalidades na política de desenvolvimento rural, no plano do emprego, do crescimento, da competitividade e da sustentabilidade das indústrias sediadas nestas áreas.


Objectivos

  • Disponibilizar o acesso aos serviços de banda larga de nova geração à população e aos agentes económicos rurais;
  • Aumentar a competitividade das empresas e a geração de emprego nas zonas rurais, através da disponibilização de serviços inovadores, assentes nas Redes de Banda Larga de Nova Geração;
  • Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico das zonas rurais;
  • Combater a infoexclusão.

Beneficiários

Pessoas singulares ou colectivas que sejam adjudicatárias de concursos públicos internacionais para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade em zonas rurais.


Legislação Específica da Medida

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Âmbito

Esta medida pretende apoiar os GAL, no desempenho das suas funções de elaboração e implementação da estratégia de desenvolvimento local, onde se insere a animação do território e o acompanhamento dos projectos, e ainda na sua função de gestão, enquanto órgão intermédio de gestão.

Objectivos

  • Preparação e implementação de uma Estratégia de Desenvolvimento Local;
  • Dotar os parceiros do GAL dos instrumentos e competências necessárias à elaboração e dinamização de Estratégias de Desenvolvimento Local;
  • Divulgar a Estratégia de Desenvolvimento Local junto do público alvo através de acções de informação e animação local.

Beneficiários

GAL reconhecidos como organismos intermédios de gestão.

Legislação Específica da Medida

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor