Esta medida tem como objectivo a promoção do desenvolvimento da competitividade da fileira florestal, numa óptica multifuncional ou de especialização, com ênfase nas sub-fileiras de expressão nacional, bem como da exploração de valências e recursos a elas associados, nomeadamente através da:

  • Requalificação do tecido produtivo;
  • Promoção do desenvolvimento de novos produtos e mercados;
  • Optimização do potencial produtivo das estações;
  • Acréscimo de valor das matérias primas e dos produtos florestais;
  • Potenciação da utilização económica de recursos associados à florestas.

Para alcançar os objectivos definidos disponibiliza-se um conjunto de incentivos que, a montante, intervêm no quadro da gestão dos povoamentos florestais, apoiando a sua melhoria, consolidação e reconversão de povoamentos mal adaptados, bem como no âmbito da gestão multifuncional, apoiando a melhoria dos recursos associados à floresta e, a jusante, ao nível da exploração, comercialização e 1.ª transformação de material lenhoso e cortiça, apoiando-se a melhoria das condições de produção, a inovação e adaptação tecnológica, a organização, a formação especializada de recursos, a inserção em mercados e a certificação de processos, apoiando-se ainda novas oportunidades de mercados, como seja a disponibilização de biomassa para energia.

A presente medida assume-se como um instrumento de concretização da Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) e está igualmente enquadrada na Estratégia Europeia para as Florestas e no Plano de Acção proposto pela Comissão.

A medida Promoção da Competitividade do Florestal é operacionalizada através das seguintes acções:

Âmbito

  • Promover e reforçar o redimensionamento empresarial no sentido de desenvolver soluções colectivas, ou áreas de intervenção comuns, que levem a ganhos de escala e à diminuição de custos;
  • Promover a cooperação entre empresas, visando a obtenção de uma maior capacidade de intervenção nos mercados e criando sinergias na aplicação dos investimentos;

Adapta-se o nome Cooperação Empresarial para o Mercado e Internacionalização tal como foi inicialmente aprovado para Redimensionamento e Cooperação Empresarial de forma a melhor reflectir o seu campo de actuação, dado que o apoio à internacionalização não é assegurado directamente pelo FEADER.

Objectivo

Promover  a aquisição  de dimensão crítica das empresas, através do incentivo ao desenvolvimento de processos de redimensionamento empresarial, por contratação ou fusão, e incrementar a orientação das empresas para o mercado, através de incentivo à cooperação empresarial.

Beneficiários

Pessoas colectivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas (desde que sejam PME,  tenham menos de 750 empregados ou um volume de negócios inferior a 200 milhões de euros).


Legislação Específica da Medida


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Actualizado em 2011.06.29

Os principais objectivos desta medida são:

  • Incentivar o desenvolvimento de sinergias e dimensão nos investimentos e o potencial induzido pela inovação e orientação para o mercado;
  • Promover o desenvolvimento da competitividade das fileiras;
  • Contribuir para a valorização das empresas
    • de produção agrícola
    • de transformação e comercialização de produtos agrícolas;
  • Promover a renovação do tecido empresarial agrícola;
  • Contribuir para a melhoria das condições de vida e de trabalho.

Para alcançar estes objectivos estabeleceram-se um conjunto de mecanismos por forma a disponibilizar incentivos diferenciados e ajustados aos vários tipos de agricultores, agentes, empresas e indústrias, bem como à sua inserção em fileiras estratégicas ou não estratégicas, não se aplicando ao sector das florestas que tem uma medida própria.

A medida Inovação e Desenvolvimento Empresarial é operacionalizada através das seguintes acções: