Programa Operacional Fatores Competitividade

Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização PME

Financiamento para investimentos nas áreas:

  • Propriedade Industrial
  • Criação, Moda e Design
  • Desenvolvimento e Engenharia de Produtos, Serviços e Processos
  • Organização e Gestão e Tecnologias e Comunicação (TIC)
  • Qualidade
  • Ambiente
  • Inovação
  • Diversificação e Eficiência Energética
  • Economia Digital
  • Comercialização e Marketing
  • Internacionalização
  • Responsabilidade Social e Segurança e Saúde no Trabalho
  • Igualdade de Oportunidades

Sistema de Incentivos à Inovação

Financiamento para investimentos conducentes à:

  • Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
  • Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing;
  • Expansão de capacidades de produção em atividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;
  • Criação de empresas e atividades nos primeiros anos de desenvolvimento, dotadas de recursos qualificados ou que desenvolvam atividades em sectores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as resultantes do empreendedorismo feminino ou do empreendedorismo jovem;
  • Introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade, do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência energética e ambiental.

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

Financiamento para projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico que abranjam atividades de investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental.

 

Programa Operacional Potencial Humano

Gestão e Aperfeiçoamento Profissional

Financiamento para empresas que pretendem dar formação aos seus trabalhadores com os seguintes objetivos:

  • Desenvolvimento das competências técnicas, sociais e relacionais dos ativos através de ações de reciclagem, atualização ou aperfeiçoamento;
  • A criação de condições de valorização profissional dos ativos empregados;
  • O reforço da capacidade técnica e organizativa das organizações empresariais, de modo a favorecer as condições para o seu maior protagonismo na dinamização de ações de formação à medida das suas próprias necessidades e estratégias de desenvolvimento.

 

Última revisão: segunda-feira, 2 de Janeiro de 2012 - Esta informação, não dispensa a consulta da legislação em vigor.

CANDIDATURAS ABERTAS EM CONTÍNUO

  • Quais são as medidas do PAECPE?

    O PAECE - Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego compreende as seguintes medidas de apoio:

    1 - Apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais;

    2 - Programa Nacional de Microcrédito;

    3 - Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.

  • A quem se destinam estas medidas?

    Mediante a Medida em causa poderemos ter os seguintes destinatários diferentes:

    1. Apoio à criação de empresas

    Inscritos nos Centros de Emprego numa das seguintes situações:

    • Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição
    • Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenham tido contrato de trabalho sem termo
    • Quem nunca tenha exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
    • Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida
    2. Plano Nacional de Microcrédito

    Todas as pessoas com perfil empreendedor em situação de desemprego que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social.

    3. Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego

    Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego a tempo inteiro.

  • Condições de Elegibilidade do Promotor

    Apoio à criação de empresas e Plano Nacional de Microcrédito

    1. É promotor do projeto de criação de empresa o titular do pedido de financiamento que se propõe constituir a nova empresa ou adquirir capital social de empresa preexistente.

    2. O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento.

    3. Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do Programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50 % do capital social e dos direitos de voto.

    Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego

    Para esta medida, apenas são aplicáveis as condições 1 e 2 do ponto anterior.

  • Requisitos do Projeto

    Consoante a medida em causa poderemos ter requisitos diferentes. No caso de optar apenas pela medida de antecipação do pagamento das prestações de desemprego, não cumulando com o recurso ao crédito MICROINVEST ou INVEST+, o seu projeto terá que cumprir menos requisitos como a seguir se demonstra:

    Apoio à criação de empresas e Plano Nacional de Microcrédito

    1. O projeto de criação de empresa não pode envolver, na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho:

    a) Criação de mais de 10 postos de trabalho;

    b) Um investimento total superior a € 200 000, considerando -se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio.

    2. Nos projetos que incluam a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25 % ou mais, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral.

    3. A empresa referida no número anterior não pode, também, ser detida em 25 % ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos no mesmo número detenham 25 % ou mais do respetivo capital.

    4. O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.

    5. A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito, sem prejuízo de prorrogação mediante acordo da entidade bancária, da sociedade de garantia mútua e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

    Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego

    Para esta medida, apenas são aplicáveis os requisitos 2, 3, 4 e 5 do ponto anterior.

  • Despesas Elegíveis

    1. São elegíveis todas as despesas que se assumam como enquadráveis e fundamentais para a criação e desenvolvimento do projeto, à exceção de:

    a) As despesas com a aquisição de imóveis;

    b) As despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;

    c) As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.

    2. As despesas relativas à elaboração do plano de negócio e ao processo de candidatura ao crédito são elegíveis até ao limite de 15 % do investimento elegível, não podendo ser superior a 1,5 vezes do indexante dos apoios sociais (IAS).

    3. O crédito subjacente às medidas 1 e 2 só pode financiar o fundo de maneio do projeto até 30 % do investimento elegível, independentemente da dimensão do fundo de maneio.

    4. As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.

  • Apoios

    1. Apoio à criação de empresas
    • Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro;
     

    Montantes máximos

    Prazos

    Taxa de Juro

    Investimento

    Financiamento

    MICROINVEST
    20.000€
    20.000€

    7 anos, com 2 anos de carência de capital e 1 ano de bonificação integral de juros.

    Reembolso: 5 anos, com prestações mensais constantes de capital

    Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25%, com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%
    INVEST+
    20.000€<x≤200.000€
    100.000€ (95% do investimento e 50.000€ por posto trabalho criado a tempo completo)

    Nota: Os créditos a conceder, no âmbito do INVEST+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000 € por posto de trabalho criado, a tempo completo.

    2. Plano Nacional de Microcrédito

    Linhas de acesso ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro nos termos da MICROINVEST

     

    Montantes máximos

    Prazos

    Taxa de Juro

    Investimento

    Financiamento

    MICROINVEST

    20.000€

    20.000€

    7 anos, com 2 anos de carência de capital e 1 ano de bonificação integral de juros.

    Reembolso: 5 anos, com prestações mensais constantes de capital

    Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25%, com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%

    3. Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego
    • Esta medida permite beneficiar do pagamento antecipado do montante global das prestações de desemprego, isoladamente ou em cumulação com crédito bonificado e garantido (MICROINVEST ou INVEST+).

Caso não se enquadre nesta medida, existe um outro incentivo a medida Empreende XXI que se poderá enquadrar no seu projeto

Documentos:

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Modernização Administrativa