• O que é?

    Este Sistema de Incentivos apoia projetos de investimento de inovação produtiva promovidos por empresas, a título individual ou em cooperação. Os objetivos são:

    • Promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor;
    • Reforçar a orientação das empresas para os mercados internacionais;
    • Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento.

  • Para Quem?

    Empresas

  • Tipologia dos Projetos

    1. Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento. Inclui também o apoio a projetos de criação de empresas ou de novas unidades de serviços intensivos em tecnologias e conhecimento e que se proponham criar postos de trabalho qualificados (mínimo de 10 postos de trabalho e 70% qualificados).

    2. Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing;

    3. Expansão de capacidades de produção em atividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;

    4. Criação de empresas e atividades nos primeiros anos de desenvolvimento, dotadas de recursos qualificados ou que desenvolvam atividades em sectores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as resultantes do empreendedorismo feminino ou do empreendedorismo jovem – Empreendedorismo Qualificado;

    5. Criação de unidades ou de linhas de produção com impacte relevante ao nível do produto, das exportações ou do emprego;

    6. Introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade, do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência energética e ambiental.

  • Atividades Elegíveis

    • Indústria — atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
    • Energia — atividades incluídas na divisão 35 da CAE (só atividades de produção);
    • Comércio — atividades incluídas nas divisões 45 a 47 da CAE, apenas para PME;
    • Turismo — atividades incluídas na divisão 55, nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as atividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
    • Transportes e Logística — atividades incluídas nos grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE;
    • Serviços — atividades incluídas nas divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202.
    • Construção — Divisão 41 (Grupo 412) a 43 da CAE.

  • Condições de elegibilidade do Promotor

    Condições Transversais
    • Encontrar-se legalmente constituído;
    • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
    • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
    • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
    • Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;
    Condições Específicas
    • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada através do cumprimento de um rácio de autonomia financeira não inferior a 20% no caso das grandes empresas e 15% no caso das PME;
    • Indicar um responsável do projeto pertencente à entidade promotora;
    • Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as regras a definir em diploma específico.

  • Condições de elegibilidade do Projeto

    Condições Transversais
    • Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data da candidatura ou da decisão de concessão de incentivo, respeitando o normativo aplicável;
    • Apresentar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, ser financiado adequadamente por capitais próprios;
    • Manter afetos à respetiva atividade os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante 5 anos após o encerramento do projeto, no caso de empresa não PME e, no mínimo, durante 3 anos, no caso de PME;
    Condições Específicas
    • Não incluir despesas anteriores à data da notificação da aprovação prévia de concessão de incentivos, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;
    • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento da despesa elegível pelo menos em 20% por capitais próprios, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recursos próprios ou alheios, que não incluam qualquer financiamento estatal;
    • No que respeita aos projetos de arquitetura ou às memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, encontrarem-se previamente aprovados;
    • Ser previamente declarado de interesse para o turismo para as atividades incluídas nas classes 9232, 9233, 9261, 9262 e 9272 e nas subclasses 92342, 93041 e 93042 da CAE;
    • Ter uma duração máxima de execução de dois anos, exceto em casos devidamente justificados;
    • Corresponder a uma despesa mínima elegível de 150.000 euros;
    • Apresentar viabilidade económico-financeira e contribuir para a melhoria da competitividade da empresa promotora;
    • Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
    • Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto e cumpre os normativos a definir em diploma específico.
    • Iniciar a execução do projeto nos 9 meses seguintes à comunicação da decisão de financiamento;
    • Para os projetos que se proponham a criar postos de trabalho qualificados com a criação de empresas ou de novas unidades de serviços intensivos, devem garantir uma criação de pelo menos 10 postos de trabalho, dos quais pelo menos 70% devem ser qualificados.

  • Despesas Elegíveis

    Ativo Fixo Tangível

    1. Aquisição de máquinas e equipamentos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto, designadamente nas áreas da gestão, da produção, da comercialização e marketing, das comunicações, da logística, do design, da qualidade, da segurança e saúde, do controlo laboratorial, da eficiência energética e do ambiente, em particular os de tratamento e/ou valorização de águas residuais e emissões para a atmosfera, valorização, tratamento ou destino final de resíduos, redução de ruído para o exterior e de introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;

    2. Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;

    3. Instalação de sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia;

    4. Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto.

    Ativo Fixo Intangível

    Para que seja elegível o ativo fixo intangível deverá ser constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, "saber-fazer" ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto.

    Outras Despesas

    1. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;

    2. Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing associados ao projeto de investimento;

    3. Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios;

    4. Custos associados aos pedidos de Direitos de Propriedade Industrial (formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais), designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial;

    5. Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação especifica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes ações:

    • Ações de prospeção e presença em mercados externos, designadamente prospeção de mercados, participação em concursos internacionais, participação em certames internacionais nos mercados externos, ações de promoção e contacto direto com a procura internacional;
    • Ações de promoção e marketing internacional, designadamente conceção e elaboração de material promocional e informativo e conceção de programas de marketing internacional.

    6. Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados a implementação de Planos de Igualdade;

    7. Despesas inerentes à certificação dos sistemas, produtos e serviços nas áreas da qualidade, do ambiente, da inovação e da responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho, nomeadamente, despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;

    8. Despesas inerentes à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;

    9. Implementação de sistemas de planeamento e controlo;

    10. Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;

    11. Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias;

    12. Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;

    13. Investimentos em formação de recursos humanos até 30% das despesas elegíveis totais do projeto.

    14. Os projectos de investimento do sector do turismo, em casos devidamente justificados, bem como os projectos enquadrados em estratégias de eficiência colectiva, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que directamente relacionadas com o exercício de actividades, assim como a aquisição de material circulante que se traduza em si mesmo numa actividade de animação declarada de interesse para o turismo.

  • Apoios

    O incentivo a conceder é de 45% das despesas elegíveis, não reembolsável, o qual poderá ser acrescido, das seguintes majorações:

    1. Majoração «Tipo de empresa»

    • 10% para médias empresas;
    • 20% para pequenas empresas.

    2. Majoração «Tipo de estratégia»

    • 10% para projetos que se inserirem em estratégias de eficiência.

    3. Majoração «empreendedorismo feminino ou jovem» para projetos de Empreendedorismo Qualificado:

    • 10% para os projetos levados a cabo por promotores do sexo feminino ou jovens entre os 18 e 35 anos;


Última revisão: segunda-feira, 2 de Janeiro de 2012 - Esta informação, não dispensa a consulta da legislação em vigor.