Pretende dar formação aos seus quadros e dota-los de mais e melhores competências?
Candidate-se ao POPH - Eixo 3 e obtenha financiamento para a realização de projetos formativos direcionados para os seus trabalhadores.
Tipologia 3.2 - Formação para a Inovação e Gestão (Mais recorrente em empresas)
Objetivos
1. Desenvolvimento das competências técnicas, sociais e relacionais dos ativos através de ações de reciclagem, atualização ou aperfeiçoamento;
2. Criação de condições de valorização profissional dos ativos empregados;
3. O reforço da capacidade técnica e organizativa das organizações empresariais, de modo a favorecer as condições para o seu maior protagonismo na dinamização de ações de formação à medida das suas próprias necessidades e estratégias de desenvolvimento.
Ações Elegíveis
1. De reciclagem, correspondendo a uma resposta formativa que visa colmatar o défice de conhecimentos e competências decorrentes das mutações tecnológicas e organizacionais;
2. De atualização, correspondendo a uma resposta formativa que visa atualizar os conhecimentos e competências face à introdução de novos equipamentos, tecnologias e métodos de organização do trabalho;
3. De aperfeiçoamento, correspondendo a uma resposta formativa que visa aprofundar os conhecimentos e competências face à inovação organizacional introduzida nos processos de desenvolvimento empresarial.
Entidades Beneficiárias
1. Entidades Formadoras Certificadas
2. Entidades Empregadoras
3. Outros Operadores:
- Entidades públicas, desde que a natureza dos projetos a desenvolver esteja diretamente relacionada com as suas atribuições;
- Entidades sem fins lucrativos que prossigam atividades no âmbito do desenvolvimento social e da economia social, designadamente no domínio do desenvolvimento local, do apoio a grupos sociais desfavorecidos ou em risco de exclusão e na promoção da igualdade de género, desde que a natureza das ações a desenvolver esteja diretamente relacionada com o seu objeto ou missão social;
- Associações empresariais, profissionais ou sindicais, quando os projetos a desenvolver se dirijam aos seus associados.
Requisitos das Entidades Beneficiárias
1. Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
2. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
3. Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;
4. Quando as entidades beneficiárias celebrem contratos de prestação de serviços para a realização de ações de carácter formativo com entidades formadoras, os contratos devem ser reduzidos a escrito e conter a indicação detalhada dos serviços a prestar.
5. A faturação deve ser apresentada de forma a permitir a associação das despesas que a integram às rubricas para efeitos de prestação de contas e estar em conformidade com o contrato de prestação de serviços.
Custos Elegíveis
1. Encargos com formandos;
2. Encargos com formadores;
3. Encargos com outro pessoal afeto ao projeto;
4. Rendas, alugueres e amortizações;
5. Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos projetos;
6. Encargos gerais do projeto, nomeadamente despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações;
Limite de Custos
1. Valores padrão para o custo horário dos formadores externos:
- Para ações de formação dos níveis 5 e 6: EUR 40,00 (Formandos com Cursos de especialização tecnológica e Bacharelato e Licenciatura)
- Para ações de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 27,50 (Formandos com Ensino até ao Secundário e nível 3 de formação)
Nota: Para efeitos de elegibilidade, o valor hora a considerar para cada formador não pode exceder:
- Para ações de formação dos níveis 5 e 6: EUR 60,00
- Para ações de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 41,25
2. Os custos 3, 4, 5 e 6, têm um limite de 3,50 € por volume de formação
Nota: Volume de Formação=N.º formandos x N.º horas formação
Taxas de Financiamento
Tipo Formação
Tipo Empresa
Taxa Auxilio Base
Majoração
Taxa Financiamento
Formação Especifica
Grandes Emp.
25%
0%
25%
Médias Emp.
25%
10%
35%
Pequenas Emp.
25%
20%
45%
Formação Geral
Grande Emp.
60%
0%
60%
Média Emp.
60%
10%
70%
Pequena Emp.
60%
20%
80%
Tipologia 3.3 - Qualificação dos Profissionais da Administração Pública Central e Local e dos Profissionais da Saúde
Objetivos
1. Apoiar ações de formação estratégicas para a gestão e inovação na administração pública central;
2. Promover o desenvolvimento de competências técnicas, científicas e comportamentais necessárias a um desempenho profissional dos ativos da Administração Pública compatível com as exigências decorrentes da modernização dos serviços;
3. Apoiar a modernização e a inovação nas autarquias locais, assim como promover a produção de competências profissionais indispensáveis ao processo de descentralização administrativa;
4. Promover o desenvolvimento de competências técnicas, científicas e comportamentais necessárias a um desempenho profissional dos ativos da saúde compatível com as exigências decorrentes da modernização do sistema da saúde.
Ações Elegíveis
1. Ações de formação de dirigentes, chefias intermédias e quadros superiores, especialmente orientadas para as áreas estratégicas de reforma e modernização da Administração Pública, nomeadamente as técnicas de planeamento e programação, a avaliação de projetos, a gestão e avaliação de desempenhos de serviços, programas, dirigentes e trabalhadores, a gestão de recursos públicos e de organizações e as tecnologias de informação e de comunicação;
2. Ações de formação específicas e diretamente associadas ao desenvolvimento e ou replicação de intervenções de modernização administrativa realizadas ao abrigo do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa;
3. Ações de formação de aperfeiçoamento e especialização decorrentes das atuais e futuras necessidades dos organismos e serviços da Administração Pública;
4. Ações de formação inicial de pessoal a admitir ou recém-admitido na Administração Pública, garantindo o seu enquadramento técnico-profissional;
5. Ações de formação com vista à adaptação a novas funções, à mobilidade funcional e ou desenvolvimento profissional dos trabalhadores;
6. Estágios em administrações públicas estrangeiras e organizações internacionais;
7. Ações de formação de formadores para a preparação técnica e pedagógica de funcionários públicos;
8. Ações de formação com vista à promoção na carreira;
9. Ações de formação de adaptação e especialização decorrentes das atuais e futuras competências da administração local autárquica;
10. Ações de formação que visem dar resposta à atribuição às entidades da administração local autárquica de competências próprias de formação e de gestão da formação;
11. Modalidades de formação-ação adaptadas às especificidades organizativas da administração local, tendo em vista a organização de formação orientada para a produção das competências profissionais intrinsecamente associadas a processos de modernização e de desenvolvimento organizacional;
12. Ações de formação associadas ao desenvolvimento de competências dos profissionais de saúde ou outros agentes que atuam na área da saúde;
13. Formação na área da saúde realizada no exterior, a decorrer em território nacional ou no estrangeiro, quando se trate de candidaturas apresentadas pelas entidades empregadoras e desde que os destinatários sejam trabalhadores ao seu serviço;
14. Estágios dos profissionais da saúde noutras entidades congéneres, desde que relacionados com o aperfeiçoamento profissional dos formandos.
Entidades Beneficiárias
1. Organismos e serviços da administração direta do Estado, bem como os institutos públicos, em qualquer das suas modalidades;
2. Organizações representativas dos trabalhadores e associações profissionais;
3. Outras pessoas coletivas públicas com atribuições de gestão partilhada de recursos públicos financeiros, humanos e materiais;
4. Entidades públicas da administração local autárquica e as suas associações;
5. Entidades públicas, da economia social ou privadas sem fins lucrativos, que se encontrem habilitadas para atividades de promoção da saúde e para a prestação de cuidados de saúde.
Requisitos das Entidades Beneficiárias
1. Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
2.·Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
3.·Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;
4.·Quando as entidades beneficiárias celebrem contratos de prestação de serviços para a realização de ações de carácter formativo com entidades formadoras, os contratos devem ser reduzidos a escrito e conter a indicação detalhada dos serviços a prestar.
5. A faturação deve ser apresentada de forma a permitir a associação das despesas que a integram às rubricas para efeitos de prestação de contas e estar em conformidade com o contrato de prestação de serviços.
Custos Elegíveis
1. Encargos com formandos;
2. Encargos com formadores;
3. Encargos com outro pessoal afeto ao projeto;
4. Rendas, alugueres e amortizações;
5. Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos projetos;
6. Encargos gerais do projeto, nomeadamente despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações;
Limite de Custos
1. Valores padrão para o custo horário dos formadores externos:
- Para ações de formação dos níveis 5 e 6: EUR 40,00 (Formandos com Cursos de especialização tecnológica e Bacharelato e Licenciatura)
- Para ações de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 27,50 (Formandos com Ensino até ao Secundário e nível 3 de formação)
Nota: Para efeitos de elegibilidade, o valor hora a considerar para cada formador não pode exceder:
- Para ações de formação dos níveis 5 e 6: EUR 60,00
- Para ações de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 41,25
2. Os custos 3, 4, 5 e 6, têm um limite de 3,50 € por volume de formação
Nota: Volume de Formação=N.º formandos x N.º horas formação
Taxas de Financiamento
100%
Pretende elevar o nível de qualificações dos seus quadros?
O POPH disponibiliza através do Eixo 2, Tipologias 2.2 e Tipologia 2.3, um mecanismo de financiamento para projetos que visem a realização de Cursos EFA - Educação Formação de adultos e Formações Modulares Certificadas.
Tipologia 2.2 - Cursos EFA - Educação Formação de Adultos
Objetivos
Proporcionar uma formação de dupla certificação a adultos não qualificados ou sem qualificação adequada para efeitos de inserção no mercado de trabalho e que não tenham concluído a escolaridade básica de quatro, seis ou nove anos ou o ensino secundário (12.º ano), conforme a situação que lhes for aplicável.
Entidades Beneficiárias
1. Entidades Formadoras Certificadas
2. Entidades Empregadoras
3. Outros Operadores:
- Entidades públicas, desde que a natureza dos projetos a desenvolver esteja diretamente relacionada com as suas atribuições;
- Entidades sem fins lucrativos que prossigam atividades no âmbito do desenvolvimento social e da economia social, designadamente no domínio do desenvolvimento local, do apoio a grupos sociais desfavorecidos ou em risco de exclusão e na promoção da igualdade de género, desde que a natureza das ações a desenvolver esteja diretamente relacionada com o seu objeto ou missão social;
- Associações empresariais, profissionais ou sindicais, quando os projetos a desenvolver se dirijam aos seus associados
Requisitos das Entidades Beneficiárias
1. Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
2.·Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
3.·Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;
4.·Quando as entidades beneficiárias celebrem contratos de prestação de serviços para a realização de ações de carácter formativo com entidades formadoras, os contratos devem ser reduzidos a escrito e conter a indicação detalhada dos serviços a prestar.
5. A faturação deve ser apresentada de forma a permitir a associação das despesas que a integram às rubricas para efeitos de prestação de contas e estar em conformidade com o contrato de prestação de serviços.
Custos Elegíveis
1. Encargos com formandos;
2. Encargos com formadores;
3. Encargos com outro pessoal afeto ao projeto;
4. Rendas, alugueres e amortizações;
5. Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos projetos;
6. Encargos gerais do projeto, nomeadamente despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações;
Limite de Custos
1. Valores padrão para o custo horário dos formadores externos:
- Para ações de formação dos níveis 5 e 6: EUR 40,00 (Formandos com Cursos de especialização tecnológica e Bacharelato e Licenciatura)
- Para ações de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 27,50 (Formandos com Ensino até ao Secundário e nível 3 de formação)
Nota: Para efeitos de elegibilidade, o valor hora a considerar para cada formador não pode exceder:
- Para ações de formação dos níveis 5 e 6: EUR 60,00
- Para ações de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 41,25
2. Os custos 3, 4, 5 e 6, têm um limite de 3,50 € por volume de formação.
Nota: Volume de Formação=N.º formandos x N.º horas formação.
3. Não são apoiadas as bolsas para material de estudo e as bolsas para profissionalização.
4. Nas ações de Cursos EFA só conferentes de habilitação escolar promovidos por escolas públicas do ensino básico ou secundário, apenas são elegíveis os encargos com formandos bem como o custo de um técnico externo responsável pela organização da oferta EFA no caso de escolas com Centro Novas Oportunidades ou, excecionalmente, em escolas sem CNO mas integradas na rede de entidades de resposta a Centros Novas Oportunidades.
Taxas de Financiamento
100%
Tipologia 2.3 - Formações Modulares Certificadas
Objetivos
O presente tipo de intervenção visa a elevação dos níveis de qualificação dos adultos garantindo-lhes o acesso a módulos de formação de curta duração capitalizáveis, realizados no quadro de um determinado percurso formativo, com vista à obtenção de uma qualificação correspondente a uma determinada saída profissional.
Ações Elegíveis
Formações modulares certificadas de nível II e III, estruturadas sob a forma de unidades de formação de curta duração, realizadas de acordo com os referenciais previstos no Catálogo Nacional de Qualificações, disponível em www.catalogo.anq.gov.pt, em observância da legislação nacional aplicável às formações modulares certificadas.
Entidades Beneficiárias
1. Entidades Formadoras Certificadas
2. Entidades Empregadoras
3. Outros Operadores:
- Entidades públicas, desde que a natureza dos projetos a desenvolver esteja diretamente relacionada com as suas atribuições;
- Entidades sem fins lucrativos que prossigam atividades no âmbito do desenvolvimento social e da economia social, designadamente no domínio do desenvolvimento local, do apoio a grupos sociais desfavorecidos ou em risco de exclusão e na promoção da igualdade de género, desde que a natureza das ações a desenvolver esteja diretamente relacionada com o seu objeto ou missão social;
- Associações empresariais, profissionais ou sindicais, quando os projetos a desenvolver se dirijam aos seus associados.
Requisitos das Entidades Beneficiárias
1. Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
2.·Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
3.·Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;
4.·Quando as entidades beneficiárias celebrem contratos de prestação de serviços para a realização de ações de carácter formativo com entidades formadoras, os contratos devem ser reduzidos a escrito e conter a indicação detalhada dos serviços a prestar.
5. A faturação deve ser apresentada de forma a permitir a associação das despesas que a integram às rubricas para efeitos de prestação de contas e estar em conformidade com o contrato de prestação de serviços.
Custos Elegíveis
1. Encargos com formandos;
2. Encargos com formadores;
3. Encargos com outro pessoal afeto ao projeto;
4. Rendas, alugueres e amortizações;
5. Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos projetos;
6. Encargos gerais do projeto, nomeadamente despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações;
Limite de Custos
1. Valores padrão para o custo horário dos formadores externos:
- Para ações de formação dos níveis 5 e 6: EUR 40,00 (Formandos com Cursos de especialização tecnológica e Bacharelato e Licenciatura)
- Para ações de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 27,50 (Formandos com Ensino até ao Secundário e nível 3 de formação)
Nota: Para efeitos de elegibilidade, o valor hora a considerar para cada formador não pode exceder:
- Para ações de formação dos níveis 5 e 6: EUR 60,00
- Para ações de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 41,25
2. Os custos 3, 4, 5 e 6, têm um limite de 3,50 € por volume de formação
Nota: Volume de Formação=N.º formandos x N.º horas formação
3. Não são apoiadas as bolsas para material de estudo e as bolsas para profissionalização.
4. Nas ações de Cursos EFA só conferentes de habilitação escolar promovidos por escolas públicas do ensino básico ou secundário, apenas são elegíveis os encargos com formandos bem como o custo de um técnico externo responsável pela organização da oferta EFA no caso de escolas com Centro Novas Oportunidades ou, excecionalmente, em escolas sem CNO mas integradas na rede de entidades de resposta a Centros Novas Oportunidades.
Taxas de Financiamento
100%
Última revisão: segunda-feira, 2 de Janeiro de 2012 - Esta informação, não dispensa a consulta da legislação em vigor.
- quarta, 28 setembro 2011