• O que é?

    Este Sistema de Incentivos apoia projetos de investimento promovidos por empresas, a título individual ou em cooperação, bem como por entidades públicas, associações empresariais ou entidades do Sistema Cientifico e Tecnológico (SCT) direcionados para a intervenção nas PME, tendo em vista a inovação, modernização e internacionalização, através da utilização de fatores dinâmicos da competitividade. O objetivo é a promoção da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença ativa das PME no mercado global.

  • Para quem ?

    1. Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;

    2. Entidades públicas com competências específicas em políticas públicas dirigidas às PME, as associações que com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas, as associações empresariais, as entidades do SCT e as empresas cuja atividade principal seja a organização de feiras e congressos.

  • Modalidades do Projeto

    • Projeto Individual – apresentado a título individual por uma PME.
    • Projeto Conjunto – Apresentado por uma ou mais entidades públicas, associações empresariais e entidades do SCT que desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto maioritariamente composto por PME.

  • Atividades elegíveis

    • Indústria — atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
    • Energia — atividades incluídas na divisão 35 da CAE (só atividades de produção);
    • Comércio — atividades incluídas nas divisões 45 a 47 da CAE, apenas para PME;
    • Turismo — atividades incluídas na divisão 55, nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as atividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
    • Transportes e Logística — atividades incluídas nos grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE;
    • Serviços — atividades incluídas nas divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202.
    • Construção — Divisão 41 (Grupo 412) a 43 da CAE.

  • Condições de elegibilidade do Promotor

    1. Encontrar-se legalmente constituído;

    2. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;

    3. Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;

    4. Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;

    5. Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;

    6. Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, ou seja apresentar o rácio de Autonomia financeira superior a 15%. No caso de empresas com início de atividade nos 6 meses anteriores à data da candidatura, ou cujo início de atividade seja coincidente com o ano de apresentação da candidatura, o financiamento do projeto com capitais próprios, deve ser igual ou superior a 20% das despesas elegíveis;

    7. Cumprir os critérios de Pequena e Média Empresa (PME);

    8. Indicar um responsável do projeto pertencente à entidade promotora;

    9. Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as regras a definir em diploma específico.

  • Condições de elegibilidade do Projeto

    1. Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;

    2. Apresentar viabilidade económico-financeira;

    3. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;

    4. Manter afetos à respetiva atividade os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante três anos após o encerramento do projeto;

    5. Ter uma duração máxima de execução de dois anos, exceto em casos devidamente justificados;

    6. Corresponder a uma despesa mínima elegível de 25.000 euros.

    7. Iniciar a execução do projeto nos nove meses seguintes à comunicação da decisão de financiamento.

  • Tipologias de Investimento

    • Propriedade Industrial
    • Criação, Moda & Design
    • Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos
    • Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação (TIC)
    • Qualidade
    • Ambiente
    • Inovação
    • Diversificação e eficiência energética
    • Economia digital
    • Comercialização e marketing
    • Internacionalização
    • Responsabilidade Social e segurança e saúde no trabalho
    • Igualdade de oportunidades

  • Despesas Elegíveis

    Ativo Fixo Tangível

    1. Aquisição de máquinas e equipamentos específicos e exclusivamente destinados às áreas da gestão, da comercialização e marketing, da distribuição e logística, do design, da qualidade, da segurança e saúde no trabalho, do controlo laboratorial, da eficiência energética e energias renováveis, do ambiente em particular os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;

    2. Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;

    3. Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;

    4. Aquisição de equipamentos que permitam às empresas superar as normas em matéria de ambiente. As despesas em investimentos corpóreos não poderão incluir máquinas e equipamentos afetos às áreas produtivas e ou operacionais.

    Ativo Fixo Intangível

    Para que seja elegível o ativo fixo intangível deverá ser constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, "saber-fazer" ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

    Outras Despesas

    1. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;

    2. Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing associados ao projeto de investimento;

    3. Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios;

    4. Custos associados aos pedidos de Direitos de Propriedade Industrial (formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais), designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial;

    5. Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação especifica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes ações:

    • a) Ações de prospeção e presença em mercados externos, designadamente prospeção de mercados, participação em concursos internacionais, participação em certames internacionais nos mercados externos, ações de promoção e contacto direto com a procura internacional;
    • b) Ações de promoção e marketing internacional, designadamente conceção e elaboração de material promocional e informativo e conceção de programas de marketing internacional.
    • c) Ações de promoção internacional realizadas em território nacional que tenham por objetivo a valorização da oferta nacional em mercados internacionais;

    6. Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados a implementação de Planos de Igualdade;

    7. Despesas inerentes à certificação dos sistemas, produtos e serviços nas áreas da qualidade, do ambiente, da inovação e da responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho, nomeadamente, despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;

    8. Despesas inerentes à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;

    9. Implementação de sistemas de planeamento e controlo;

    10. Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;

    11. Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias;

    12. Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;

    13. Custos, por um período até vinte e quatro meses, com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos a integrar por PME, com nível de qualificação igual ou superior a VI, necessários à implementação do projeto;

    14. Investimentos em formação de recursos humanos até 30% das despesas elegíveis totais do projeto.

  • Apoios

    O incentivo a conceder é sobre a forma de subsídio não reembolsável, de no máximo 45% para as despesas elegíveis gerais, com uma majoração de:

    • 5% para projetos que se inserirem em estratégias de eficiência colectiva.

    Paras as seguintes despesas específicas, praticam-se as seguintes taxas de apoio:

    • 75% para as despesas elegíveis relativas à participação em feiras e exposições;
    • Para as despesas elegíveis relacionadas com a formação profissional, aplicam-se as taxas conforme o quadro:

     

    Taxas de Apoio Formação Específica Formação Geral
    Base 25% 50%
    Majorações Trabalhadores desfavorecidos 10% 10%
    PME 10% 20%
    Localização NUTS II: Norte, Centro, Alentejo e Algarve 10% 10%
    Localização NUTS II: Lisboa (excepto Concelho de Lisboa) 5% 5%

 

Última revisão: segunda-feira, 2 de Janeiro de 2012 - Esta informação, não dispensa a consulta da legislação em vigor.

  • O que é?

    Este Sistema de Incentivos apoia projetos de investimento de inovação produtiva promovidos por empresas, a título individual ou em cooperação. Os objetivos são:

    • Promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor;
    • Reforçar a orientação das empresas para os mercados internacionais;
    • Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento.

  • Para Quem?

    Empresas

  • Tipologia dos Projetos

    1. Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento. Inclui também o apoio a projetos de criação de empresas ou de novas unidades de serviços intensivos em tecnologias e conhecimento e que se proponham criar postos de trabalho qualificados (mínimo de 10 postos de trabalho e 70% qualificados).

    2. Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing;

    3. Expansão de capacidades de produção em atividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;

    4. Criação de empresas e atividades nos primeiros anos de desenvolvimento, dotadas de recursos qualificados ou que desenvolvam atividades em sectores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as resultantes do empreendedorismo feminino ou do empreendedorismo jovem – Empreendedorismo Qualificado;

    5. Criação de unidades ou de linhas de produção com impacte relevante ao nível do produto, das exportações ou do emprego;

    6. Introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade, do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência energética e ambiental.

  • Atividades Elegíveis

    • Indústria — atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
    • Energia — atividades incluídas na divisão 35 da CAE (só atividades de produção);
    • Comércio — atividades incluídas nas divisões 45 a 47 da CAE, apenas para PME;
    • Turismo — atividades incluídas na divisão 55, nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as atividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
    • Transportes e Logística — atividades incluídas nos grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE;
    • Serviços — atividades incluídas nas divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202.
    • Construção — Divisão 41 (Grupo 412) a 43 da CAE.

  • Condições de elegibilidade do Promotor

    Condições Transversais
    • Encontrar-se legalmente constituído;
    • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
    • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
    • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
    • Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação aplicável;
    Condições Específicas
    • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada através do cumprimento de um rácio de autonomia financeira não inferior a 20% no caso das grandes empresas e 15% no caso das PME;
    • Indicar um responsável do projeto pertencente à entidade promotora;
    • Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as regras a definir em diploma específico.

  • Condições de elegibilidade do Projeto

    Condições Transversais
    • Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data da candidatura ou da decisão de concessão de incentivo, respeitando o normativo aplicável;
    • Apresentar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, ser financiado adequadamente por capitais próprios;
    • Manter afetos à respetiva atividade os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante 5 anos após o encerramento do projeto, no caso de empresa não PME e, no mínimo, durante 3 anos, no caso de PME;
    Condições Específicas
    • Não incluir despesas anteriores à data da notificação da aprovação prévia de concessão de incentivos, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;
    • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento da despesa elegível pelo menos em 20% por capitais próprios, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recursos próprios ou alheios, que não incluam qualquer financiamento estatal;
    • No que respeita aos projetos de arquitetura ou às memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, encontrarem-se previamente aprovados;
    • Ser previamente declarado de interesse para o turismo para as atividades incluídas nas classes 9232, 9233, 9261, 9262 e 9272 e nas subclasses 92342, 93041 e 93042 da CAE;
    • Ter uma duração máxima de execução de dois anos, exceto em casos devidamente justificados;
    • Corresponder a uma despesa mínima elegível de 150.000 euros;
    • Apresentar viabilidade económico-financeira e contribuir para a melhoria da competitividade da empresa promotora;
    • Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
    • Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto e cumpre os normativos a definir em diploma específico.
    • Iniciar a execução do projeto nos 9 meses seguintes à comunicação da decisão de financiamento;
    • Para os projetos que se proponham a criar postos de trabalho qualificados com a criação de empresas ou de novas unidades de serviços intensivos, devem garantir uma criação de pelo menos 10 postos de trabalho, dos quais pelo menos 70% devem ser qualificados.

  • Despesas Elegíveis

    Ativo Fixo Tangível

    1. Aquisição de máquinas e equipamentos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto, designadamente nas áreas da gestão, da produção, da comercialização e marketing, das comunicações, da logística, do design, da qualidade, da segurança e saúde, do controlo laboratorial, da eficiência energética e do ambiente, em particular os de tratamento e/ou valorização de águas residuais e emissões para a atmosfera, valorização, tratamento ou destino final de resíduos, redução de ruído para o exterior e de introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;

    2. Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;

    3. Instalação de sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia;

    4. Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto.

    Ativo Fixo Intangível

    Para que seja elegível o ativo fixo intangível deverá ser constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, "saber-fazer" ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto.

    Outras Despesas

    1. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;

    2. Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing associados ao projeto de investimento;

    3. Investimentos na área de eficiência energética e energias renováveis, nomeadamente assistência técnica, auditorias energéticas, testes e ensaios;

    4. Custos associados aos pedidos de Direitos de Propriedade Industrial (formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais), designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica, anuidades e honorários de consultoria em matéria de Propriedade Industrial;

    5. Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação especifica relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes ações:

    • Ações de prospeção e presença em mercados externos, designadamente prospeção de mercados, participação em concursos internacionais, participação em certames internacionais nos mercados externos, ações de promoção e contacto direto com a procura internacional;
    • Ações de promoção e marketing internacional, designadamente conceção e elaboração de material promocional e informativo e conceção de programas de marketing internacional.

    6. Despesas associadas a investimentos de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, bem como os custos associados a implementação de Planos de Igualdade;

    7. Despesas inerentes à certificação dos sistemas, produtos e serviços nas áreas da qualidade, do ambiente, da inovação e da responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho, nomeadamente, despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;

    8. Despesas inerentes à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;

    9. Implementação de sistemas de planeamento e controlo;

    10. Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;

    11. Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias;

    12. Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;

    13. Investimentos em formação de recursos humanos até 30% das despesas elegíveis totais do projeto.

    14. Os projectos de investimento do sector do turismo, em casos devidamente justificados, bem como os projectos enquadrados em estratégias de eficiência colectiva, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que directamente relacionadas com o exercício de actividades, assim como a aquisição de material circulante que se traduza em si mesmo numa actividade de animação declarada de interesse para o turismo.

  • Apoios

    O incentivo a conceder é de 45% das despesas elegíveis, não reembolsável, o qual poderá ser acrescido, das seguintes majorações:

    1. Majoração «Tipo de empresa»

    • 10% para médias empresas;
    • 20% para pequenas empresas.

    2. Majoração «Tipo de estratégia»

    • 10% para projetos que se inserirem em estratégias de eficiência.

    3. Majoração «empreendedorismo feminino ou jovem» para projetos de Empreendedorismo Qualificado:

    • 10% para os projetos levados a cabo por promotores do sexo feminino ou jovens entre os 18 e 35 anos;


Última revisão: segunda-feira, 2 de Janeiro de 2012 - Esta informação, não dispensa a consulta da legislação em vigor.

  • O que é?

    Projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) e de demonstração tecnológica, individuais ou em co-promoção, liderados por empresas ou, no caso de projetos de I&DT Coletiva, promovidos por associações empresariais, representando os interesses e necessidades de um conjunto significativo de empresas. Intervém igualmente, ao nível da capacitação e reforço de competências internas de I&DT e da valorização de resultados de I&DT junto das empresas.
  • Objetivos

    • Intensificar o esforço empresarial nacional de I&DT;
    • Criar novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas;
    • Promover a inserção das empresas em redes internacionais de conhecimento, estimulando a criação e endogeneização de novos conhecimentos indutores de novas oportunidades económicas;
    • Promover a cooperação e o desenvolvimento de projetos de I&DT entre as empresas e as entidades do SCT;
    • Estimular a demonstração, experimentação tecnológica, a disseminação e a transferência de tecnologia para o sector empresarial.

  • Para quem?

    • Empresas;
    • Entidades do SCT (Sistema Científico e Tecnológico);
    • Associações empresariais (no caso de projetos de I&DT Coletiva).

  • Tipologia de Projetos

    I&DT Empresas

    Projetos que envolvam atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes, de acordo com as seguintes modalidades:

    • Projetos Individuais - Projeto realizado por uma empresa;
    • Projetos em Co-Promoção - Projetos realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades do SCT, as quais, em resultado da complementaridade de competências ou de interesses comuns no aproveitamento de resultados de atividades de I&DT, se associam para potenciarem sinergias ou partilharem custos e riscos, sendo esta parceria formalizada através de um contrato de consórcio e coordenada por uma empresa;
    • Projetos Mobilizadores - Projetos mobilizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multissectorial, regional, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou da consolidação das cadeias de valor de determinados sectores de atividade e da introdução de novas competências em áreas estratégicas de conhecimento, visando uma efetiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&DT junto das empresas, realizados em co-promoção entre estas  e entidades do SCT;
    • Vale I&DT - Projetos promovidos exclusivamente por PME visando a aquisição de serviços de I&DT a entidades do SCT qualificadas para o efeito.
    I&DT Coletiva

    Projetos promovidos por associações empresariais que resultam da identificação de problemas e necessidades de I&DT partilhados por um conjunto significativo de empresas, designadamente ao nível de um determinado sector, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou região, sendo os resultados largamente disseminados pelas empresas dos agregados em causa. As empresas alvo estão representadas num Comité de Acompanhamento composto no mínimo por 5 empresas que, através de uma intervenção articulada, colaboram com a associação promotora na caracterização do problema, na identificação de necessidades, no acompanhamento da realização do projeto e na validação dos resultados. As atividades de I&DT a desenvolver são contratadas a entidades do SCT e/ou empresas com a necessária capacidade tecnológica, através de concurso, devendo a associação empresarial promover uma ampla disseminação dos resultados alcançados, tendo em vista a sua endogeneização e valorização pelas empresas alvo.

  • Atividades elegíveis

    • Indústria — atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
    • Energia — atividades incluídas na divisão 35 da CAE (só atividades de produção);
    • Comércio — atividades incluídas nas divisões 45 a 47 da CAE, apenas para PME;
    • Turismo — atividades incluídas na divisão 55, nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as atividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
    • Transportes e Logística — atividades incluídas nos grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE;
    • Serviços — atividades incluídas nas divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202.
    • Construção — Divisão 41 (Grupo 412) a 43 da CAE.

  • Condições de Elegibilidade do Promotor

    Condições Transversais
    • Encontrar -se legalmente constituído;
    • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
    • Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
    • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
    • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
    • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projetos de elevada intensidade tecnológica, demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto.
    Condições Específicas

    1. Terão ainda de cumprir, à exceção do Vale I&DT, as seguintes condições:

    • Designar um responsável técnico do projeto;
    • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, cumprindo com um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%, no caso das empresas, ou, apresentar uma situação líquida positiva, no de entidades privadas do SCT e associações empresariais;
    • Os promotores devem demonstrar possuir as necessárias competências científicas, técnicas, financeiras e de gestão indispensáveis ao projeto ou, no caso dos projetos de I&DT coletiva, competências de gestão, e relativamente aos projetos em co-promoção e mobilizadores, envolver pelo menos uma empresa que se proponha integrar os resultados do projeto na sua atividade económica e ou estrutura produtiva.

    2. No caso do Vale I&DT, terão que cumprir as seguintes condições:

    • Não ter projetos aprovados noutras tipologias de projetos do SI I&DT, com exceção da capacitação e reforço de competências internas de I&DT;
    • Possuir uma situação líquida positiva.

    3. No caso de projetos de Núcleos de I&DT e do Vale I&DT, o promotor deve ainda cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME).

  • Despesas Elegíveis

    1. Projetos de I&DT empresas (exceção Vale I&DT) e Projetos Demonstradores:

    • Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades I&DT;
    • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas;
    • Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
    • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
    • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
    • Aquisição de software específico para o projeto;
    • Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes;
    • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial. Inclui ainda despesas relativas à inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro;
    • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
    • Despesas com processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
    • Despesas com intervenção de TOC/ROC;
    • Imputação de custos indiretos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos órgãos de gestão.

    2. Projetos Demonstradores Para além das anteriores, são ainda elegíveis as despesas com:

    • Adaptação de edifícios e instalações quando imprescindíveis para a realização do projeto;
    • Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas do projeto;
    • Despesas inerentes à aplicação real no sector utilizador.
    • Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.

    3. Vale I&DT Apenas são elegíveis as despesas de investigação contratual, inseridas na aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria. 4. Núcleos e Centros de I&DT

    • Equipamento científico e técnico afeto a atividades de I&D (incluindo licenças de software);
    • Despesas com processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
    • Despesas com TOC/ROC;
    • Adaptação de instalações quando imprescindíveis para a realização do projeto;
    • No caso de núcleos de I&DT, despesas com a contratação de um máximo de 3 novos quadros técnicos que ficarão dedicados em exclusividade a atividades de I&DT, com nível de qualificação igual ou superior a IV, por um período até 24 meses.

    5. Projetos Demonstradores Para além das anteriores, são ainda elegíveis as despesas com:

    • Adaptação de edifícios e instalações quando imprescindíveis para a realização do projeto;
    • Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas do projeto;
    • Despesas inerentes à aplicação real no sector utilizador.
    • Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.

    6. Projetos I&DT Coletiva Apenas são elegíveis as seguintes despesas:

    • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas;
    • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
    • Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes;
    • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial. Inclui ainda despesas relativas à inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro;
    • Despesas com processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
    • Despesas com intervenção de TOC/ROC;
    • Imputação de custos indiretos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos órgãos de gestão.

  • Condições de Elegibilidade do Projeto

    Condições Transversais
    • Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data da candidatura ou da decisão de concessão de incentivos, respeitando o normativo aplicável;
    • Apresentar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, ser financiado adequadamente por capitais próprios;
    • Manter afetos à respetiva atividade os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante cinco anos após o encerramento do projeto, no caso de empresa não PME e, no mínimo, durante três anos, no caso de PME, podendo os sistemas de incentivos prever a possibilidade de se autorizar prazos diferentes, desde que permitidos pela legislação comunitária e nacional aplicável.
    Condições Específicas

    1. Com exceção do Vale I&DT, os projetos devem ainda cumprir os seguintes requisitos:

    • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;
    • Com exceção dos núcleos e centros de I&DT, ter carácter inovador e incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos ou, no caso de projetos demonstradores, ter carácter inovador alicerçado em atividades nacionais de I&DT concluídas com sucesso;
    • No caso de projetos de empresas Não PME, justificar o efeito de incentivo, isto é, demonstrar que o incentivo induz um aumento significativo da dimensão do projeto, um aumento significativo do seu âmbito, um aumento significativo do montante total despendido pelo beneficiário no projeto, um aumento significativo do ritmo de realização do projeto ou um aumento do montante total afeto à I&DT;
    • Com exceção dos núcleos e centros de I&DT, envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução;
    • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
    • Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e assegurar o adequado controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputabilidade das despesas e custos do projeto;
    • Demonstrar a pertinência da realização do projeto face aos objetivos propostos;
    • No caso de promotores empresariais, demonstrar o contributo do projeto para a competitividade da organização;
    • Corresponder a um mínimo de despesas elegíveis de € 100 000 por projecto, sendo que no caso de projetos mobilizadores nenhuma das empresas promotoras pode ter um montante de despesas elegíveis inferior a € 40 000;
    • Ter uma duração máxima de execução de dois anos no caso de projetos individuais de I&DT empresas e de projetos de capacitação e reforço de competências internas de I&DT, de 18 meses no caso de projetos demonstradores e de três anos nas restantes situações, exceto em casos devidamente justificados;
    • Iniciar a execução do projeto nos nove meses seguintes à comunicação da decisão de financiamento.

    2. Os projetos de I&DT empresas em co–promoção e os projetos mobilizadores devem, além dos requisitos estabelecidos no n.º 1, verificar as seguintes condições:

    • Identificar como entidade líder do projeto a empresa que assegura a incorporação na sua atividade da parcela mais significativa do investimento ou a que for designada por todos, desde que seja responsável por uma parcela relevante do investimento do projeto.
    • Apresentar um contrato de consórcio celebrado nos termos legais explicitando o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas.

    3. Os projetos de núcleos de I&DT devem, além dos requisitos estabelecidos no n.º 1, verificar as seguintes condições:

    • O núcleo a apoiar deve estar integrado na política de inovação da empresa e apresentar um plano de atividades de I&DT para execução num horizonte de três anos;
    • O núcleo a apoiar deve possuir até à data de conclusão do projeto um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007.

    4. Os projetos de centros de I&DT devem, além dos requisitos estabelecidos no n.º 1, verificar as seguintes condições:

    • O centro a apoiar deve estar integrado na política de inovação da empresa e apresentar um programa estratégico reportado a um horizonte temporal mínimo de três anos, com explicitação de objetivos e metas quantificadas finais e intercalares, incluindo, nomeadamente: - Contratação de recursos humanos qualificados para I&DT; - Investimentos em equipamentos e outros meios de I&DT; - Projetos a desenvolver no âmbito do 7.º Programa Quadro de I&D; - Aquisição de tecnologia e serviços às entidades do SCT; - Crescimento do investimento em atividades de I&D intramuros; - Indicadores de resultado: patentes registadas e valorizadas, indicadores de performance económica, novos produtos ou processos, criação de novas empresas;
    • O centro a apoiar deve possuir até à data de conclusão do projeto: - Pelo menos cinco técnicos em equivalente a tempo integral (ETI) com, pelo menos, um doutorado, dedicados a atividades de I&D; - Um sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007.

  • Incentivo

    No caso de Projetos I&DT Empresas individuais, em co-promoção e mobilizadores, e de projetos demonstradores

    O incentivo a conceder é de 25% das despesas elegíveis, o qual poderá ser acrescido, das seguintes majorações:

    1. Majoração «Investigação industrial»

    • 25% a atribuir a atividades de I&DT classificadas como tal.

    2. Majoração «Tipo de empresa»

    • 10% para médias empresas;
    • 20% para pequenas empresas.

    3. Majoração de 15% quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:

    • Cooperação entre empresas;
    • Cooperação entre entidades do SCT;
    • Divulgação ampla dos resultados.
    No caso de núcleos e centros de I&DT

    O incentivo a conceder é de 50% no caso de pequenas empresas, de 40% no caso de médias empresas e de 30% no caso de não PME.

    No caso do Vale I&DT

    A taxa máxima de incentivo é de 75% sendo que o auxílio atribuído a cada promotor não poderá ultrapassar, no seu conjunto, um valor máximo de 200.000,00 EUR.

    No caso de projectos de I&DT coletiva

    O incentivo a conceder é de uma taxa máxima de 70%.

    No caso de projetos de I&DT em co-promoção e projetos mobilizadores

    A taxa de incentivo das entidades do SCT é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas promotoras ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos aos parceiros empresariais e esta percentagem for superior à taxa média referida acima.


Última revisão: segunda-feira, 2 de Janeiro de 2012 - Esta informação, não dispensa a consulta da legislação em vigor.