Programa revogado pela medida Empreende XXI 

O programa tem por objetivo promover o empreendedorismo, bem como promover a criação de emprego e o crescimento económico através das seguintes medidas:

  • Apoio financeiro ao investimento;
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores;
  • Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação do projecto, bem como à consolidação do mesmo.
  • Destinatários do Apoio

    São destinatários do presente apoio, quem cumpre os seguintes requisitos:

    • Jovens inscritos como desempregados no IEFP;
    • Idade superior a 18 anos e inferior a 30 anos;
    • Possuem uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio;

    A aferição da idade efetua-se à data da entrega da candidatura.

    O IEFP assume a responsabilidade e a iniciativa de proporcionar formação adequada ao desenvolvimento do negócio aos destinatários promotores de projectos, que não a possuam, na sequência de apreciação pelo IEFP, I.P.

  • Requisitos do Projeto

    Os projectos de criação de empresas devem respeitar os seguintes requisitos:

    • Apresentar um investimento total entre 2,5 e 100 vezes o valor do IAS;
    • Apresentar viabilidade económica - financeira;
    • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;

    A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 6 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.

    O projecto de criação de novas empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores.

    Os projectos devem manter a actividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respectivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a 3 anos.

    Podem participar no capital social outras pessoas, desde que 51% do capital social seja detido pelos destinatários promotores.

  • Requisitos das Novas Empresas

    As novas empresas não podem ter iniciado actividade à data de entrega do pedido de financiamento.

    Desde a data de contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projecto, as novas empresas devem reunir os seguintes requisitos:

    • Estarem regularmente constituídas e registadas;
    • Disporem de licenciamento e outros requisitos legais exigidos para o exercício da actividade, ou comprovativo de pedido dos mesmos;
    • Terem situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
    • Não estarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
    • Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.
  • Apoios ao Investimento

    Aos projectos de criação de empresas que obedeçam aos critérios acima descritos é atribuído um apoio financeiro, até 75% do investimento elegível, face aos limiares previstos;

    Os respectivos projectos devem assegurar, pelo menos, 10% do montante do investimento elegívelem capitais próprios.

    O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses, nas seguintes condições:

    Projetos cujo investimento total aprovado se situe entre 2,5 e 10 vezes o IAS, inclusive:

    • Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
    • Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;

    Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 10 e inferior ou igual a 50 vezes o IAS:

    • Período de diferimento de 12 meses, a contar da data de contratualização do apoio;
    • Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;

    Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 50 vezes o IAS:

    • Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
    • Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento.

    O Reembolso do apoio concedido é efectuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas.

  • Apoio à Criação do Próprio Emprego

    Aos projectos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objecto de apoio.

    Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total.

  • Elegibilidade das Despesas

    No projecto de criação de empresas não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

    • Com aquisição de imóveis;
    • Construção de edifícios;
    • Cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada.
  • Pagamento dos Apoios

    Aos projectos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objecto de apoio.

    Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total.

 

Download em PDF