CANDIDATURAS ABERTAS

Os apoios para projetos de Inovação Produtiva pretendem estimular o investimento empresarial de natureza inovadora.
O presente sistema de incentivos visa:
• Promover a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação;
•Melhorar as capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado. 
 
  • Tipologia das Operações

    • A criação de um novo estabelecimento; 
    • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento.
    • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
    • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente. Nesta tipologia não se está na presença de novas produções (bens ou serviços), mas antes a uma alteração fundamental de processo global de produção.
    • Beneficiários

    Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
  • Critérios de Elegibilidade dos Projetos

    Os projetos a apoiar devem cumprir os seguintes critérios:

    • Mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões de euros. 
    • Demonstrar a viabilidade económico-financeira da operação; 
    •  Assegurar o financiamento de pelo menos 25% dos custos elegíveis através de recursos próprios ou alheiros, sem que incluam qualquer financiamento estatal;
    • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
    • No caso de construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na entidade competente;
    •   No caso dos incentivos concedidos a favor da diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos 200% o valor contabilístico dos ativos que não reutilizados
    • No caso de candidaturas ao PITD, PR Norte e PR Centro, a despesa elegível do projeto deve representar pelo menos 10% do Ativo líquida da empresa, no ano pré-projeto.
  • Despesas Elegíveis

    Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

    • Ativos corpóreos constituídos por:
      1. Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
      2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
    • Ativos incorpóreos constituídos por:
      1. Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
      2. Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
      3. Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
    • Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
      1. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
      2. Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
      3. Estudos, diagnósticos, auditorias;
      4. Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não Prejudicar significativamente” (não podem exceder 15.000 euros); 
      5. Planos de Marketing; 
      6. Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia. 

    d) Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções – Exclusivo para as operações dos setores do turismo e indústria;

     

    a)     Material Circulante que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e que não sejam movidos por combustíveis fósseis. – Exclusivo para operações do setor do turismo.

  • Taxas de Financiamento

    a) Taxa Base: 

    • 25% para médias empresas;  

    • 30% para micro e pequenas empresas.

    No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30% para medidas empresas e 35% para micro e pequenas empresas. 

    b) Majorações:

    • Prioridades de políticas setoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:

    i. Indústria 4.0

    ii. Transição Climática

    • Criação de Emprego Qualificado:

    i. Nº postos de trabalho criados (entre 1 a 3) – 2%

    ii. Nº postos de trabalho criados (superior a 4) – 5%

    *No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.

    • Capitalização PME: 5% a atribuir a operações cuja componente provada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital. 

     

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