Projetos em Co-Promoção
Beneficiários
São beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, enquanto beneficiário líder das operações, e as entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII).
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de um ano;
- Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
- Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa;
- Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e assegurar o adequado controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputabilidade das despesas e custos do projeto;
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- Demonstrar o efeito de incentivo, que se traduz na alteração do comportamento do beneficiário por ação da concessão do incentivo, de modo a que este crie atividades adicionais que não teria realizado na ausência do incentivo ou que só teria realizado de uma forma limitada ou diferente, ou noutro local;
- Identificar e justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D do projeto, demonstrando que as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém que tenha os conhecimentos e competências básicos nos domínios técnicos da área em questão;
- Incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos;
- Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução;
- Ser sustentados por uma análise da estratégia de investigação e inovação (I&I) da(s) empresa(s), que identifique e caracterize, no presente, e para um horizonte temporal de três anos, as áreas de investigação prioritárias, recursos críticos afetos à atividade de I&D e o seu alinhamento global com a estratégia de desenvolvimento de negócio;
- Ter uma duração máxima de execução de vinte e quatro meses, exceto em casos devidamente justificados;
- Quando o respetivo aviso para apresentação de candidaturas preveja uma fase de pré-qualificação, terem sido selecionados nesta fase;
- Identificar como entidade líder do projeto a empresa que assegura a incorporação na sua atividade da parcela mais significativa do investimento ou a que for designada por todos, desde que seja responsável por uma parcela relevante do investimento do projeto, à qual compete assegurar a coordenação geral do projeto e a interlocução com os vários beneficiários e entre estes e a autoridade de gestão em tudo o que respeite à gestão técnica, administrativa e financeira do projeto;
- Apresentar um contrato de consórcio celebrado nos termos legais explicitando o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas, a identificação do líder do projeto, a responsabilidade conjunta entre as partes, devendo ainda prever, os termos e condições de uma iniciativa em copromoção, em especial no que respeita às contribuições para os seus custos, à partilha de riscos e resultados, à divulgação de resultados, ao acesso e à afetação de direitos de propriedade industrial;
- Demonstrar, para cada consorciado, o seu contributo relevante e substancial para o desenvolvimento das atividades de I&D bem como o interesse efetivo na apropriação ou valorização dos resultados gerados pela respetiva participação;
- Ser “consórcios completos”, designadamente aqueles que incluam a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
São exigíveis aos beneficiários, os seguintes critérios:
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Apresentarem uma situação económico -financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável, quando se trate de uma PME;
- Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
- No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
- Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
- Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
- No caso de uma Não PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Designar um responsável técnico do projeto que deverá ser um representante da entidade líder do projeto;
- Envolver pelo menos uma empresa que se proponha integrar os resultados do projeto na sua atividade económica e ou estrutura produtiva.
Condições Específicas de Acesso
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);
- O projeto deve corresponder a um mínimo de investimento de € 150.000;
- Para efeitos de comprovação do estatuto PME as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica;
- A empresa líder deve assegurar pelo menos 30% do investimento elegível.
Despesas Elegíveis
No caso de projetos I&D empresas consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- Custos diretos:
- Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
- Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
- Contribuições em espécie, em condições a definir.
- Custos indiretos:
Sempre que os instrumentos, equipamento científico e técnico ou o software adquiridos para o projeto possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do projeto, considera-se como despesa elegível o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projeto.
As aquisições previstas nas subalíneas 2) e 4), da alínea a) têm de ser efetuadas a condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente.
Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto quando prevista a modalidade de custos simplificados.
Quando exista a possibilidade de imputação de custos indiretos, os mesmos serão calculados com base em custos simplificados, assentes, por norma, na aplicação da taxa máxima de 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão daqueles que configurem subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros.
Para efeitos da determinação dos custos com pessoal relacionados com a execução do projeto, podem, para além da imputação de custos reais, ser aplicados os seguintes métodos de custos simplificados:
- Metodologia de custo simplificado assente na aplicação de uma taxa horária, calculada dividindo os mais recentes custos anuais brutos documentados com o trabalho por 1.720 horas.
- Metodologia de custo padrão, no caso de despesas com Bolseiros de Investigação, tendo por base os valores de referência previstos no anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia para as diferentes categorias de bolseiros.
O número de horas de pessoal técnico do beneficiário aprovadas em sede de decisão fixa o limiar máximo elegível para o projeto, o qual não é passível de ser alterado em sede de execução.
Forma e Limites de Apoio
O incentivo a conceder no âmbito dos projetos I&D empresas, revestem a seguinte forma:
- Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável;
- Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros.
Taxas de Financiamento
O incentivo a conceder aos projetos I&D empresas, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 25%, a qual pode ser acrescida diversas majorações.
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