Tipologia das Operações
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento.
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente. Nesta tipologia não se está na presença de novas produções (bens ou serviços), mas antes a uma alteração fundamental de processo global de produção.
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.Critérios de Elegibilidade dos Projetos
Os projetos a apoiar devem cumprir os seguintes critérios:
- Mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões de euros.
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira da operação;
- Assegurar o financiamento de pelo menos 25% dos custos elegíveis através de recursos próprios ou alheiros, sem que incluam qualquer financiamento estatal;
- Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
- No caso de construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na entidade competente;
- No caso dos incentivos concedidos a favor da diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos 200% o valor contabilístico dos ativos que não reutilizados
- No caso de candidaturas ao PITD, PR Norte e PR Centro, a despesa elegível do projeto deve representar pelo menos 10% do Ativo líquida da empresa, no ano pré-projeto.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
- Ativos corpóreos constituídos por:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
- Ativos incorpóreos constituídos por:
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias;
- Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não Prejudicar significativamente” (não podem exceder 15.000 euros);
- Planos de Marketing;
- Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
d) Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções – Exclusivo para as operações dos setores do turismo e indústria;
a) Material Circulante que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e que não sejam movidos por combustíveis fósseis. – Exclusivo para operações do setor do turismo.
Taxas de Financiamento
a) Taxa Base:
• 25% para médias empresas;
• 30% para micro e pequenas empresas.
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30% para medidas empresas e 35% para micro e pequenas empresas.
b) Majorações:
• Prioridades de políticas setoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
i. Indústria 4.0
ii. Transição Climática
• Criação de Emprego Qualificado:
i. Nº postos de trabalho criados (entre 1 a 3) – 2%
ii. Nº postos de trabalho criados (superior a 4) – 5%
*No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
• Capitalização PME: 5% a atribuir a operações cuja componente provada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.