Medida gerida pelos Grupos de Ação Local (GAL) que pretende apoiar investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas.
Relativamente a área geográfica de aplicação o promotor deve confirmar no sítio no portal do PDR2020 em http://www.pdr-2020.pt/site/LEADER, qual o GAL que corresponde à
freguesia onde se localizam os investimentos objeto do pedido de apoio.
Tipo de Apoio:
Os apoios subjacentes à presente medida serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
Beneficiários:
São beneficiários do presente apoio todas as Pessoas Singulares ou Coletivas que exerçam atividade agrícola e que estejam legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura.
Despesa Elegível e não Elegíveis:
São elegíveis no âmbito do presente apoio, as seguintes despesas:
- Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação:
- Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
- Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
- Construções;
- Aquisição de equipamentos;
- Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensável à atividade objeto de financiamento;
- Despesas com a aquisição e instalação de equipamentos de eficiência energética desde que relacionados com a atividade da empresa;
- Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.
Não são elegíveis as seguintes despesas:
- Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
- Despesas com meros investimentos de substituição e com a aquisição de terras;
- Equipamentos em estado de uso;
- Trabalhos para a própria empresa.
Condições de Acesso:
Condições de Acesso dos Beneficiários:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, bem como ao nível de financiamento FEADER ou FEAGA;
- Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira no ano pré-projecto igual ou superior a 20%;
- Serem titulares de uma exploração agrícola;
- Demonstrarem situação económica e financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira e uma cobertura do imobilizado por capitais permanentes;
- Disporem de contabilidade organizada de acordo com as especificações do SNC.
Condições de Acesso dos Projetos
Serão apoiados os seguintes projetos de investimento:
- Com dimensão de investimento superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€;
- As atividades económicas objeto do pedido de apoio devem as mesmas enquadrar-se nos setores a seguir identificados, bem como noutras atividades económicas definidas pelos GAL no Anúncio de Abertura das candidaturas:
- Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo de natureza nas tipologias referidas CAE – 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis; 55201.
- Serviços de recreação e lazer – CAE 93293; 91042; 93294
- Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com exceção dos CAE 031 e 032.
- Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).
Níveis e Taxas de Apoio:
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
- 40% do investimento total elegível – Sem a criação de postos de trabalho;
- 50% do investimento total elegível – Com a criação líquida de postos de trabalho.
Documentos:
Documento Informativo sobre Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola