Os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social já podem aderir ao novo regime de perdão fiscal, beneficiando de um perdão total ou parcial dos juros e custas. O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) entrou em vigor no passado dia 4 de novembro e prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações.
- terça, 08 novembro 2016