O presente apoio corresponde à operacionalização da iniciativa JESSICA em Portugal, consistindo num Fundo de Participações gerido pelo BEI, para apoiar os projetos numa óptica reembolsável os projetos de reabilitação urbana.

  • Projetos Elegíveis:

    • Criação ou, prioritariamente, requalificação de empreendimentos turísticos ou atividades turísticas, culturais ou de lazer, em especial os que envolvam a adaptação de imóveis com valor arquitetónico, histórico ou cultural ou de imóveis já classificados ou em vias de classificação ao abrigo da Lei do Património Cultural;
    • Projetos empresariais que potenciem a atualização e fruição dos espaços públicos e do património cultural dos centros históricos;
    • Criação e adaptação de equipamentos museológicos, culturais ou de lazer com relevância turística;
    • Modernização e requalificação de empreendimentos ou atividades turísticas, culturais ou de lazer nas áreas da eficiência energética, das energias renováveis, das tecnologias e sistemas de informação, incluindo banda larga e infraestruturas sem-fios;
    • Criação ou reabilitação de áreas pedonais e condicionamento da circulação e da melhoria do estacionamento automóvel, desde que enquadrados num plano de requalificação e valorização dos centros históricos ou zonas urbanas com elevada capacidade de atração de turistas;
    • Projetos de qualificação de áreas urbanas e de valorização de recursos naturais ou patrimoniais.

  • Condições de Acesso das Empresas:

    As empresas devem cumprir as seguintes condições:

    • Encontrarem-se legalmente constituídas;
    • Tratarem-se de empresas, associações ou fundações, possuírem uma situação económico-financeira equilibrada;
    • Disporem de contabilidade organizada;
    • Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos, financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
    • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, quando aplicável;
    • Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal.

  • Condições de Acesso dos Projetos:

    Os projetos devem cumprir as seguintes condições:

    • Enquadrarem-se em Programas Integrados de Desenvolvimento Urbano Sustentável;
    • Localizarem-se em áreas urbanas de relevância turística das regiões NUT II Lisboa ou Algarve;
    • Encontrarem-se devidamente aprovados pelas entidades competentes para o efeito ou encontrarem-se enquadrados no âmbito de um Pedido de Informação Prévia já aprovado;
    • Não se encontrarem iniciados à data da candidatura, no caso de empresas, ou não se encontrarem concluídos naquela data no caso de outras entidades;
    • Demonstrarem um estado de maturidade que permita o início dos trabalhos no prazo máximo de seis meses após a aprovação da candidatura, o qual, em casos excecionais e devidamente justificados, pode ser prorrogado por mais três meses;
    • Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento, observando-se, no que se refere aos capitais próprios a afetar ao projeto;
    • Serem executados no prazo máximo de dois anos, exceto em casos devidamente justificados;
    • Serem económica e financeiramente sustentáveis;
    • No caso dos projetos localizados na NUT II Lisboa, demonstrarem contribuir para a prossecução dos objetivos de coesão social previstos no Programa Operacional Regional de Lisboa e, no caso dos projetos localizados na NUT II Algarve, demonstrarem contribuir para a prossecução dos objetivos de valorização territorial e desenvolvimento urbano previstos no Programa Operacional Regional do Algarve.

  • Montante de Apoio

    • O financiamento reveste a forma de empréstimo;
    • O montante máximo do financiamento a conceder, por operação, não poderá exceder 50% do valor do investimento elegível no caso de empresas, associações ou fundações, ou 75% no caso de outras entidades, com o limite máximo de 3,5 milhões de euros.
    • Prazo máximo de reembolso: 15 anos
    • Prazo máximo de carência de capital: 4 anos
    • Taxa de juro mínima: Euribor a seis meses
    • Taxa de juro máxima: Euribor a seis meses, acrescida de um spread de 2,5 p.p.

Notas

O reembolso dos financiamentos, que não pode ultrapassar o ano de 2031, é assegurado por garantia bancária ou por outras garantias admitidas em direito que o Turismo de Portugal, I.P. determine.

Existe a possibilidade de utilizar financiamento proveniente do JHFP para financiar a parte não financiada de projetos que tenham sido ou venham a ser objeto de subsídios comunitários.

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O presente apoio resulta de uma parceria do turismo de Portugal com o sistema bancário, em que é disponibiliza um instrumento financeiro para apoiar a criação e o crescimento de novas empresas no setor do turismo, nas áreas da animação turística, da restauração com interesse para o turismo e na área de serviços associados ao setor do turismo, nomeadamente assentes no desenvolvimento de produtos de base tecnológica com interesse para o Turismo.

  • Condições de Acesso das Empresas:

    As empresas devem cumprir as seguintes condições:

    • Revestirem a natureza de PME;
    • Tratarem-se de novas empresas ou de empresas emergentes, com menos de 3 anos de atividade;
    • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
    • Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal.

  • Condições de Acesso dos Projetos:

    Os projetos devem cumprir as seguintes condições:

    • Corresponderem a um investimento elegível igual ou inferior a 300 mil euros;
    • Incidirem na área da animação turística (CAE 931 e 932), na área da restauração de interesse para o turismo e na área de serviços associados ao setor do turismo, nomeadamente assentes no desenvolvimento de produtos de base tecnológica com interesse para o turismo;
    • Encontrarem-se autorizados pelas entidades competentes, quando exigíveis legalmente, ou, nos casos em que careçam de projetos de arquitetura, encontrarem-se estes devidamente aprovados;
    • Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento do projeto, incluindo o adequado financiamento do investimento elegível por, pelo menos, 25% de capitais próprios.

  • Montante de Apoio

    Características Gerais das Operações
    Montante Máximo por Projeto O montante de financiamento pode atingir 75% do investimento elegível
    Financiamento 75% Turismo Portugal + 25% Instituição Crédito
    Prazos de Reembolso Até 10 anos (3 anos de carência)
    Taxas de Juro

    Turismo Portugal: Euribor 6 meses

    Instituição Crédito: Em análise mediante projeto

  • Prémio

    Pode ser atribuído um prémio de desempenho por parte do Turismo de Portugal, que se traduz na devolução à empresa do montante de juros por esta liquidados relativamente à parte do financiamento da responsabilidade do Turismo de Portugal, cumpridas que sejam as metas propostas pela empresa ao nível do EBITDA (a) para toda a operação de financiamento.

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CANDIDATURAS ABERTAS

O presente apoio resulta de uma parceria do turismo de Portugal com o sistema bancário, em que é disponibilizado um instrumento financeiro para apoiar as empresas do Turismo, através do financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento que se traduzam, sobretudo, na criação de empreendimentos turísticos Inovadores, na requalificação de empreendimentos turísticos, assim como no desenvolvimento de projetos na área da animação turística e da restauração.

  • Condições de Acesso das Empresas:

    As empresas devem cumprir as seguintes condições:

    • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
    • Possuírem uma situação económico-financeira equilibrada;
    • Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal.

  • Condições de Acesso dos Projetos:

    Os projetos devem cumprir as seguintes condições:

    • Encontrarem-se autorizados pelas entidades competentes, quando exigíveis legalmente, ou, nos casos em que careçam de projetos de arquitetura, encontrarem-se estes devidamente aprovados;
    • Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento do projeto, incluindo o adequado financiamento do investimento elegível por, pelo menos, 20% de capitais próprios;
    • Contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas.

  • Montante de Apoio

    Características Gerais das Operações
    Montante Máximo por Projeto O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível.
    Financiamento

    Empresas PME

    40% Turismo Portugal + 60% Instituição Crédito

    Empresas não PME

    30% Turismo Portugal + 70% Instituição Crédito

    Projectos Especiais (*)

    PME - 75% Turismo Portugal + 25% Instituição Crédito

    Não PME - 30% Turismo Portugal + 60% Instituição Crédito

    Prazos da Operação Máximo de 15 anos, incluindo um período de carência de 4 anos no caso PME, no caso de não PME máximo de 10 anos incluindo carência de 3 anos
    Taxas de Juro

    Turismo Portugal: - Não vence Juros

    Instituição Crédito: Em análise mediante projeto

    Parte da componente do financiamento atribuído pelo TURISMO DE PORTUGAL pode ser convertida em APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL caso determinadas metas forem alcançadas. 

    * Projetos Especiais

    • Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de 2 anos relativas a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística CAE grupos 931 e 932 e serviços associados ao setor do turismo com enfoque de base tecnológica;
    • Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.

    Documento elaborado com base na informação disponibilizada pelo Turismo de Portugal.

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