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- segunda, 23 fevereiro 2015
O presente apoio corresponde à operacionalização da iniciativa JESSICA em Portugal, consistindo num Fundo de Participações gerido pelo BEI, para apoiar os projetos numa óptica reembolsável os projetos de reabilitação urbana.
Projetos Elegíveis:
- Criação ou, prioritariamente, requalificação de empreendimentos turísticos ou atividades turísticas, culturais ou de lazer, em especial os que envolvam a adaptação de imóveis com valor arquitetónico, histórico ou cultural ou de imóveis já classificados ou em vias de classificação ao abrigo da Lei do Património Cultural;
- Projetos empresariais que potenciem a atualização e fruição dos espaços públicos e do património cultural dos centros históricos;
- Criação e adaptação de equipamentos museológicos, culturais ou de lazer com relevância turística;
- Modernização e requalificação de empreendimentos ou atividades turísticas, culturais ou de lazer nas áreas da eficiência energética, das energias renováveis, das tecnologias e sistemas de informação, incluindo banda larga e infraestruturas sem-fios;
- Criação ou reabilitação de áreas pedonais e condicionamento da circulação e da melhoria do estacionamento automóvel, desde que enquadrados num plano de requalificação e valorização dos centros históricos ou zonas urbanas com elevada capacidade de atração de turistas;
- Projetos de qualificação de áreas urbanas e de valorização de recursos naturais ou patrimoniais.
Condições de Acesso das Empresas:
As empresas devem cumprir as seguintes condições:
- Encontrarem-se legalmente constituídas;
- Tratarem-se de empresas, associações ou fundações, possuírem uma situação económico-financeira equilibrada;
- Disporem de contabilidade organizada;
- Possuírem, ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos, financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, quando aplicável;
- Possuírem a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal.
Condições de Acesso dos Projetos:
Os projetos devem cumprir as seguintes condições:
- Enquadrarem-se em Programas Integrados de Desenvolvimento Urbano Sustentável;
- Localizarem-se em áreas urbanas de relevância turística das regiões NUT II Lisboa ou Algarve;
- Encontrarem-se devidamente aprovados pelas entidades competentes para o efeito ou encontrarem-se enquadrados no âmbito de um Pedido de Informação Prévia já aprovado;
- Não se encontrarem iniciados à data da candidatura, no caso de empresas, ou não se encontrarem concluídos naquela data no caso de outras entidades;
- Demonstrarem um estado de maturidade que permita o início dos trabalhos no prazo máximo de seis meses após a aprovação da candidatura, o qual, em casos excecionais e devidamente justificados, pode ser prorrogado por mais três meses;
- Encontrarem-se devidamente asseguradas as respetivas fontes de financiamento, observando-se, no que se refere aos capitais próprios a afetar ao projeto;
- Serem executados no prazo máximo de dois anos, exceto em casos devidamente justificados;
- Serem económica e financeiramente sustentáveis;
- No caso dos projetos localizados na NUT II Lisboa, demonstrarem contribuir para a prossecução dos objetivos de coesão social previstos no Programa Operacional Regional de Lisboa e, no caso dos projetos localizados na NUT II Algarve, demonstrarem contribuir para a prossecução dos objetivos de valorização territorial e desenvolvimento urbano previstos no Programa Operacional Regional do Algarve.
Montante de Apoio
- O financiamento reveste a forma de empréstimo;
- O montante máximo do financiamento a conceder, por operação, não poderá exceder 50% do valor do investimento elegível no caso de empresas, associações ou fundações, ou 75% no caso de outras entidades, com o limite máximo de 3,5 milhões de euros.
- Prazo máximo de reembolso: 15 anos
- Prazo máximo de carência de capital: 4 anos
- Taxa de juro mínima: Euribor a seis meses
- Taxa de juro máxima: Euribor a seis meses, acrescida de um spread de 2,5 p.p.
Notas
O reembolso dos financiamentos, que não pode ultrapassar o ano de 2031, é assegurado por garantia bancária ou por outras garantias admitidas em direito que o Turismo de Portugal, I.P. determine.
Existe a possibilidade de utilizar financiamento proveniente do JHFP para financiar a parte não financiada de projetos que tenham sido ou venham a ser objeto de subsídios comunitários.