Produtores agrícolas, agro-pecuários e silvícolas com rendimentos anuais até 10 mil euros podem passar a pedir compensação equivalente a 6% sobre o total das vendas e prestação de serviços elegíveis, segundo a proposta de OE. O Executivo sempre vai avançar com o regime forfetário (convencionado) de Imposto Sobre Valor Acrescentado IVA sobre os bens e serviços prestados por agricultores cujos rendimentos não ultrapassem os 10 mil euros, a uma taxa de compensação de 6%.
- quinta, 16 outubro 2014