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- quinta, 16 outubro 2014
Produtores agrícolas, agro-pecuários e silvícolas com rendimentos anuais até 10 mil euros podem passar a pedir compensação equivalente a 6% sobre o total das vendas e prestação de serviços elegíveis, segundo a proposta de OE. O Executivo sempre vai avançar com o regime forfetário (convencionado) de Imposto Sobre Valor Acrescentado IVA sobre os bens e serviços prestados por agricultores cujos rendimentos não ultrapassem os 10 mil euros, a uma taxa de compensação de 6%.
Em Fevereiro último, Assunção Cristas, ministra da Agricultura e do Mar, já tinha avançado esta intenção, que é agora proposta no articulado da proposta de Orçamento do Estado para 2015, apresentada esta quarta-feira pelo Governo no Parlamento. "Estamos a trabalhar para ter um regime de IVA forfetário para garantir que todos os agricultores, mesmo os que não estão no regime de IVA, podem deduzir o valor correspondente ao IVA das aquisições de que necessitam para a sua produção, como por exemplo as sementes", afirmou na altura Assunção Cristas à agência Lusa.
Como "aditamento do Código do IVA" – regime geral que abrange os agricultores cujo volume de negócios seja superior a 10 mil euros - o Executivo propõe agora que os produtores agrícolas cujo volume de negócios seja inferior aquele montante e estejam isentos no âmbito do actual código de IVA, possam, sob determinadas condições, pedir uma compensação ao Tesouro quando efectuam "transmissões de produtos agrícolas" ou façam a "prestação de serviços agrícolas" em circunstâncias específicas. Os produtos agrícolas abrangidos, que têm de vir directamente da exploração do produtor agrícola visado, podem ser provenientes de agricultura, viticultura, fruticultura, oleicultura (azeite), produção de cogumelos, criação de animais, apicultura (mel) e silvicultura.
Por serviços agrícolas, prestados com "carácter acessório pelo produtor agrícola que utiliza os seus próprios recursos de mão-de-obra e equipamento normal da respectiva exploração", a proposta do legislador entende: "operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa e recolha"; operações de "embalagem e de acondicionamento, tais como a secagem, limpeza, trituração, desinfecção e ensilagem de produtos agrícolas"; guarda, criação e engorda de animais; e "poda de árvores, corte de madeira e outras operações silvícolas", entre outras. Nesta condições, os agricultores e produtores agro-pecuários com baixos rendimentos, além de manterem o regime de isenção de IVA podem ainda "solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma compensação calculada sobre o preço" dos bens e serviços vendidos e prestados sobre determinadas condições.
Fonte: Jornal de Negócios