A presente medida prevê o apoio à realização de pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas destinados a contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do sector agrícola e da transformação e comercialização de produtos agrícolas.

  • Beneficiários:

    São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas que se dediquem à transformação e comercialização de produtos agrícolas.

  • Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários:

    Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições:

    • Encontrarem-se legalmente constituídos;
    • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
    • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
    • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
    • Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
    • Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
    • Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré –projeto, igual ou superior a 20 %, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura;
    • Obrigarem -se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio.

  • Critérios de Elegibilidade dos Projetos:

    Para terem acesso ao apoio, os projetos deverão cumprir as seguintes condições de acesso:

    • Os projetos devem conter um montante de investimento elegível superior a 10.000€ e inferior a ou igual a 200.000€;
    • Se enquadrem num dos sectores identificados no Anexo I do presente documento, ou se insiram no âmbito da comercialização dos produtos desses sectores ou na comercialização de produtos agrícolas;
    • Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
    • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
    • Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
    • Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma;
    • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
    • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
    • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

  • Despesa Elegível:

    São elegíveis para o presente apoio as seguintes despesas:p>

    • Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:
      • Vedação e preparação de terrenos;
      • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
      • Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
    • Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
      • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
      • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
      • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
      • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
      • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
      • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.
    • Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.

  • Tipo de Apoio;

    Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 150.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação.

  • Níveis e Taxas de Apoio:

    Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:

    • Taxa de apoio de 45% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
    • Taxa de apoio de 35% do investimento total elegível nas outras regiões.

Documentos:
Documento Informativo sobre Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

 

Medida gerida pelos Grupos de Ação Local (GAL) que pretende apoiar investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas.
Relativamente a área geográfica de aplicação o promotor deve confirmar no sítio no portal do PDR2020 em http://www.pdr-2020.pt/site/LEADER, qual o GAL que corresponde à
freguesia onde se localizam os investimentos objeto do pedido de apoio.

  • Tipo de Apoio:

    Os apoios subjacentes à presente medida serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.

  • Beneficiários:

    São beneficiários do presente apoio todas as Pessoas Singulares ou Coletivas que exerçam atividade agrícola e que estejam legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura.

  • Despesa Elegível e não Elegíveis:

    São elegíveis no âmbito do presente apoio, as seguintes despesas:

    • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação:
    • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
    • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
    • Construções;
    • Aquisição de equipamentos;
    • Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensável à atividade objeto de financiamento;
    • Despesas com a aquisição e instalação de equipamentos de eficiência energética desde que relacionados com a atividade da empresa;
    • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.

    Não são elegíveis as seguintes despesas:

    • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
    • Despesas com meros investimentos de substituição e com a aquisição de terras;
    • Equipamentos em estado de uso;
    • Trabalhos para a própria empresa.

  • Condições de Acesso:

    Condições de Acesso dos Beneficiários:

    • Encontrarem-se legalmente constituídos;
    • Cumprirem com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
    • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, bem como ao nível de financiamento FEADER ou FEAGA;
    • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
    • Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira no ano pré-projecto igual ou superior a 20%;
    • Serem titulares de uma exploração agrícola;
    • Demonstrarem situação económica e financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira e uma cobertura do imobilizado por capitais permanentes;
    • Disporem de contabilidade organizada de acordo com as especificações do SNC.

     

    Condições de Acesso dos Projetos

    Serão apoiados os seguintes projetos de investimento:

    • Com dimensão de investimento superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€;
    • As atividades económicas objeto do pedido de apoio devem as mesmas enquadrar-se nos setores a seguir identificados, bem como noutras atividades económicas definidas pelos GAL no Anúncio de Abertura das candidaturas:
      • Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo de natureza nas tipologias referidas CAE – 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis; 55201.
      • Serviços de recreação e lazer – CAE 93293; 91042; 93294
      • Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com exceção dos CAE 031 e 032.
      • Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).

  • Níveis e Taxas de Apoio:

    Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:

    • 40% do investimento total elegível – Sem a criação de postos de trabalho;
    • 50% do investimento total elegível – Com a criação líquida de postos de trabalho.

Documentos:
Documento Informativo sobre Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola

 

A presente medida prevê o apoio à realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, predominantemente em ativos tangíveis, destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento e em processos e produtos inovadores, bem como na melhoria da qualidade dos produtos.

  • Beneficiários

    São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Singulares ou Coletivas legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura, que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

  • Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

    Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:

    • Encontrarem-se legalmente constituídos;
    • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
    • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
    • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
    • Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
    • Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
    • Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira pré-projeto igual ou superior 20%, tendo por base o exercício anterior ao ano de
    • apresentação da candidatura;
    • Obrigarem-se a que o montante de suprimentos ou empréstimos de sócios seja integrado em capitais próprios, até á data de aceitação da concessão do apoio.

    O cumprimento do rácio de autonomia financeira não se aplica aos candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento elegível.

  • Critérios de Elegibilidade dos Projetos

    Podem beneficiar destes apoios os projetos que se enquadrem num dos setores identificados no Anexo A, e façam parte de uma das seguintes dimensões de investimento:

    • Com dimensão de investimento superior a 200.000€ e inferior ou igual a 4.000.000€;
    • Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvidos em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
    • Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvido por agrupamentos / organizações de produtores;

    Os projetos devem ainda cumprir as seguintes condições:

    • Devem demonstrar na memória descritiva do projeto, a contribuição para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola;
    • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
    • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
    • Evidenciem viabilidade económica e financeira;
    • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
    • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
  • Despesa Elegível

    São elegíveis no âmbito do presente apoio, as seguintes despesas:

    1. Despesas com a construção e melhoramento de bens imóveis, designadamente;
      • Vedação e preparação de terrenos;
      • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
      • Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
    2. Compra ou locação-compra de bens imóveis, designadamente:
      • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
      • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
      • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
      • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
      • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
      • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção, valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;
    3. Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
  • Tipo de Apoio

    Os apoios subjacentes à presente medida serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, e subsídio reembolsável.

  • Níveis e Taxas de Apoio

    Os apoios previstos são concedidos sob a seguinte forma:

    • Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário;
    • Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.

    Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:

    1. O nível de apoio base calculado sobre o montante total do investimento elegível será de 35% nas regiões menos desenvolvidas, e de 25% nas outras regiões, podendo ser majorado, até:
      • 10%, nos projectos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores;
      • 20%, nos Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
      • 10%, nas operações no âmbito da PEI.

 

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