Notícias

As empresas com atividades em I&D no ano fiscal de 2024 podem assim recuperar parte do seu investimento através de crédito fiscal.

Candidaturas abertas até 31 de maio!

 

Que entidades podem beneficiar deste incentivo?

Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham realizado despesas com I&D.

Quais as atividades de I&D abrangidas?

• Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

•  Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Consulte mais informações sobre este incentivo aqui

Caso necessite de algum esclarecimento consulte-nos através do 229 864 070 | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..