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- segunda, 14 junho 2021
Encontram-se abertas as candidaturas ao Registo do Pedido de Auxílio no âmbito do Sistema de Incentivos Inovação Produtiva. O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e permite que as empresas iniciem os investimentos, sendo que apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura ao concurso do Inovação Produtiva.
O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:
a) Criação de um novo estabelecimento
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Despesas Elegíveis:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções - Específico para o setor da Indústria e Turismo
Mínimo de despesa elegível: 75 mil euros total por projeto.
Taxas de Financiamento:
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento, calculada através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de 45% (micro e pequenas empresas), 35% (médias empresas), 15% (grandes empresas), a qual pode ser acrescida de determinadas majorações, podendo a taxa global ser de 75%.
Os apoios são concedidos da seguinte forma:
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
- 50% do valor total através de incentivo reembolsável sem juros
Caso necessite de um esclarecimento adicional ou pretenda ser avisado logo que seja possível candidatar-se a este incentivo consulte-nos através do nosso formulário de contacto ou através do 931 178 697 e info@portaldosincentivos.pt.