Notícias

O Programa APOIAR foi alargado de forma a abranger os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo. Neste momento já se encontram abertas as candidaturas. 

 

Apoiar + Simples: Destina-se a empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo, com quebras de faturação, que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.

Critérios de Enquadramento:

  • Ter trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura;
  • Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no Anexo A à Portaria15-B/2021, de 15 de janeiro, e encontrar-se em atividade;
  • Ter declarado início ou reinício de atividade junto da Autoridade Tributária até 1 de janeiro de 2020;
  • Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.;
  • Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
  • Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação.

A taxa de financiamento a atribuir é de:

  • 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, com limite máximo de 4.000€.

- Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 1.000€.

- No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para 10.000€.

- Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 2.500€.

- No caso dos ENI elegíveis à medida APOIAR RENDAS, o incentivo apurado nos termos acima referidos é acumulável com o incentivo que resultar da aplicação do disposto no artigo n.º 13º-C.

Caso necessite de um esclarecimento adicional ou necessite de apoio na elaboração do processo de candidatura consulte-nos através do nosso formulário de contacto ou através do 931 178 697 e Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..