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A proposta de Orçamento do Estado Suplementar (OES) apresentada pelo Governo inclui um regime de Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II. 

 

O CFEI II não é cumulável no que diz respeito às mesmas despesas de investimento elegíveis com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza previstos noutros diplomas legais. 

O benefício fiscal a conceder corresponde a uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.

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