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- sexta, 15 maio 2020
Foi publicado pela Presidência do Conselho de Ministros o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que estabelece o sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19, denominado Programa ADAPTAR.
O novo Programa ‘ADAPTAR’ pretende apoiar as micro empresas e as PME no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores dada a pandemia COVID-19, de forma a que sejam cumpridas as normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes. O Programa 'ADAPTAR' tem aplicação em todo o território do continente com apoios às Micro, Pequenas e Médias Empresas:
MICROEMPRESAS (CANDIDATURAS SUSPENSAS):
Beneficiários:
- Microempresas (com menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual inferior a 2 milhões euros );
- Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social.
Despesas Elegíveis:
- Equipamentos de proteção individual necessários para trabalhadores e clientes em espaços de atendimento ao público, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
- Serviços de desinfeção das instalações;
- Dispositivos de pagamento automático contactless;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Incentivo:
- 80% das despesas elegíveis não reembolsável (fundo perdido), com um limite de 5.000 €;
- As despesas são elegíveis a partir de 18 de Março, com um mínimo de 500 €.
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (CANDIDATURAS ABERTAS PARA A REGIÃO CENTRO, ALENTEJO E ALGARVE, SUSPENSAS PARA O NORTE E LISBOA)
Beneficiários:
- Pequenas e Médias Empresas (com menos de 250 trabalhadores e volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros ou cujo o balanço total anual inferior a 43 milhões de euros );
- Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social.
Despesas Elegíveis:
- Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Incentivo:
- 50% das despesas elegíveis não reembolsável (fundo perdido)
- Despesa Mínima Elegível: 5.000 €
- Despesa Máxima Elegível: 40.000 €
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