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Foi publicado pela Presidência do Conselho de Ministros o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que estabelece o sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19, denominado Programa ADAPTAR. 

 

O novo Programa ‘ADAPTAR’ pretende apoiar as micro empresas e as PME no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores dada a pandemia COVID-19, de forma a que sejam cumpridas as normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes. O Programa 'ADAPTAR' tem aplicação em todo o território do continente com apoios às Micro, Pequenas e Médias Empresas:

MICROEMPRESAS (CANDIDATURAS SUSPENSAS)

Beneficiários: 

  • Microempresas (com menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual inferior a 2 milhões euros );
  • Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020; 
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social. 

Despesas Elegíveis: 

  • Equipamentos de proteção individual necessários para trabalhadores e clientes em espaços de atendimento ao público, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
  • Equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
  • Serviços de desinfeção das instalações;
  • Dispositivos de pagamento automático contactless; 
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  • Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

Incentivo: 

  • 80% das despesas elegíveis não reembolsável (fundo perdido), com um limite de 5.000 €;
  • As despesas são elegíveis a partir de 18 de Março, com um mínimo de 500 €. 

 

PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (CANDIDATURAS ABERTAS PARA A REGIÃO CENTRO, ALENTEJO E ALGARVE, SUSPENSAS PARA O NORTE E LISBOA) 

 Beneficiários: 

  • Pequenas e Médias Empresas (com menos de 250 trabalhadores e volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros ou cujo o balanço total anual inferior a 43 milhões de euros );
  • Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020; 
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social. 

 

Despesas Elegíveis: 

  • Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  •  Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

Incentivo: 

  • 50% das despesas elegíveis não reembolsável (fundo perdido)
  • Despesa Mínima Elegível: 5.000 €
  • Despesa Máxima Elegível: 40.000 €

 

Caso necessite de algum esclarecimento consulte-nos para um enquadramento inicial totalmente gratuito através dos nossos contactos ou através do 229 864 802 | 931 178 697 e Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..