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- quarta, 17 abril 2019
As candidaturas a esta medida devem reforçar a viabilidade das explorações agrícolas (promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas), preservar e melhorar o ambiente (assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho), e apoiar a instalação de novas plantações de vinhas, devidamente autorizadas.
Destina-se a projetos com investimento acima de 25.000 €, o apoio é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 700 mil € por beneficiário, e de subvenção reembolsável no que exceder aquele montante (até um valor máximo de 5 milhões € de investimento elegível por beneficiário).
As candidaturas encontram-se abertas até dia 7 de Maio.
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