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- quinta, 02 novembro 2017
Encontram-se abertas as candidaturas ao financiamento de projetos no âmbito do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas – IFRRU 2020.
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional. Sendo que o objetivo com este apoio é o financiamento de operações de reabilitação urbana incidentes nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) delimitadas pelos Municípios. A formalização de candidaturas faz-se em três passos: Cada Município terá um interlocutor IFRRU. Os apoios concedidos correspondem a empréstimos com condições mais vantajosas para os promotores face às atualmente existentes no mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito da reabilitação, com um investimento total, por operação, até 20 milhões de euros.
Beneficiários: Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.
Projetos apoiados:
- Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro)
- Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas
- Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral
No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
Apoio: Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):
- Empréstimos – concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza
- Garantias – associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante
Fase Candidaturas: Os pedidos de financiamento são apresentados no momento que o investidor considera mais oportuno para o seu investimento, não havendo, em cada ano, fases predeterminadas para a apresentação e decisão sobre as candidaturas, nem limites ao número de pedidos de financiamento.