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Entra hoje em vigor o Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento. O regulamento, aprovado no início de Julho e publicado hoje em Diário da República, “estabelece as regras para a atribuição de incentivos a projectos de iniciativa privada que visem a instalação, relocalização ou ampliação de empresas no concelho de Braga”.

Para Carlos Oliveira, presidente da InvestBraga, entidade responsável pela instrução e apreciação dos pedidos de incentivos, este regulamento “é uma ferramenta importante para a atracção de investimento e para a dinamização económica do concelho, tornando-o mais atractivo para a localização de novos negócios”.

O regulamento prevê incentivos de natureza fiscal - IMI, IMT, taxas e licenças municipais - que poderão ser atribuídos a projectos que contemplem a manutenção ou a criação de, pelo menos, dez novos postos de trabalho ou que representem um investimento, no mínimo, de 250 mil euros. Os incentivos a conceder são calculados tendo por base critérios como o montante do investimento a realizar, o número de postos de trabalho líquidos a criar, o tempo de implementação do projecto, a idade dos promotores e a natureza do investimento.

O incentivo a conceder é formalizado através de um contrato de investimento celebrado entre a câmara, a InvestBraga e o promotor, que terá de manter o projecto por um prazo mínimo de dez anos.

Fonte: Económico